quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Eles podem....


Veja bem meus amigos, o prefeito Eliel proibiu celulares, propaganda e até falar em política nas escolas municipais. Amordaçou o povo que trabalha nas escolas, como se fosse um verdadeiro coronel dos tempos antigos...ou seria porque os trabalhadores só falam no outro candidato? Enfim, isto posto, é de se admirar que a primeira dama do município, que é professora nas horas vagas, apareceu dia desses com seu belo carro todo enfeitado com adesivos de seu esposo e da ex-prefeita na escola onde leciona...e estacionou no pátio do prédio...oras bolas, então virou bagunça, vamos adesivar também os carros dos professores com os nomes dos outros candidatos, nada mais justo, se ela pode, porque os outros não?
E para esclarecer de vez se pode ou não pode, leiam a matéria abaixo e tirem suas conclusões.

Juiz proíbe estacionamento de carro adesivado em Nova Brasilândia, RO
Em 07 de agosto de 2012 as 15h00

Veículos não poderão ficar estacionados em garagens de órgãos públicos. Também está proibida a permanência desses veículos em estacionamentos.
— Fonte: G1

http://www.expressomt.com.br/politica/juiz-proibe-estacionamento-de-carro-adesivado-em-nova-brasilandia-ro-25619.html

A A A Os veículos adesivados com propaganda eleitoral, no município de Nova Brasilândia do Oeste, RO, a 470 quilômetros de Porto Velho, estão proibidos de estacionar em garagens de órgãos públicos. A determinação deferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Bruno Magalhães Ribeiro, ordenou a todos os diretores, dirigentes, superintendentes, supervisores, presidentes e responsáveis pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais que proibam a utilização das garagens por carros adesivados.

Nas escolas, empresas, concessionárias de serviços públicos da cidade também estão proibidas autorizar a entrada dos veículos adesivados nos estacionamentos internos. O juiz coibiu ainda a permanência desses automóveis em calçadas e muros que ficam em frente aos prédios e estabelecimentos públicos.

Os condutores não poderão estacionar desde o início até o final dos limites laterais de cada órgão público, estando esses, sob pena de responderem pela ocorrência e caracterização de propaganda irregular, caso não respeitem a determinação.
De acordo com a determinação, os seguranças, agentes e colaboradores responsáveis pelas guaritas, cancelas ou portões farão a fiscalização e controle da entrada e saída dos automóveis, inclusive em frente aos prédios.
A decisão vale para todos os servidores públicos e empregados das empresas e concessionárias, e também aos usuários e cidadãos dos respectivos estabelecimentos.
Aqui pode tudo...até 07 de outubro de 2012, e está chegando a bagaça.....





domingo, 5 de agosto de 2012

Mais processo....

Esse processo que está tramitando no Tribunal de Justiça de São Paulo, se refere ao desvio de mais de R$ 300.000,0 (Trezentos mil reais), onde uma empresa fantasma foi instalada na prefeitura e de acordo o Tribunal de Contas, esse dinheirão todo foi desviado da Merenda Escolar.

Processos - 1ª Instância - Comarcas do Interior e Litoral - Cível

05/08/2012 13:44:08

Fórum de Itapeva - Processo nº: 270.01.2009.006768-1

parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL

Comarca/Fórum Fórum de Itapeva

Processo Nº 270.01.2009.006768-1

Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial

Competência Cível

Nº de Ordem/Controle 1231/2009

Grupo Fazenda Pública Estadual

Ação Ação Civil Pública

Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 21/08/2009 às 12h 19m 19s

Moeda Real

Valor da Causa: R$ 307.200,00

Qtde. Autor(s) 1

Qtde. Réu(s) 3


PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido ALAÍSE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS


Requerido FERNANDA KIOMI FONTES FERREIRA CAMARGO


Requerido LUCRO SOCIAL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Requerente MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA
LOCAL FÍSICO [Topo]
27/04/2012 Mesa do Chefe INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 4 Incidentes cadastrados .)

Incidente Nº 4 Entrada em 23/02/2010

Distribuição em 27/04/2012

Agravo de Instrumento

Incidente Nº 3 Entrada em 14/02/2011

Distribuição em 22/06/2011

Agravo de Instrumento

Incidente Nº 2 Entrada em 19/02/2010

Distribuição em 13/05/2011

Agravo de Instrumento

Incidente Nº 1 Entrada em 23/03/2010

Distribuição em 21/09/2010

Agravo de Instrumento

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 10 andamentos cadastrados .)

27/04/2012 Juntada de Ofício

Juntada do Ofício em 27/04/2012

18/04/2011 Despacho Proferido

VISTOS. Intime-se como requerido pelo M.P. Int.

14/02/2011 Incidente Recursal 270.01.2009.006768-7/000003-000 Instaurado em 14/02/2011

23/03/2010 Incidente Recursal 270.01.2009.006768-3/000001-000 Instaurado em 23/03/2010

23/02/2010 Incidente Recursal 270.01.2009.006768-9/000004-000 Instaurado em 23/02/2010

19/02/2010 Incidente Recursal 270.01.2009.006768-5/000002-000 Instaurado em 19/02/2010

24/08/2009 Recebimento de Carga sob nº 3710016

24/08/2009 Carga à Vara Interna sob nº 3710016

21/08/2009 Correção de Processo pelo Distribuidor

21/08/2009 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial

SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]

(Nenhuma Súmula cadastrada.)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/n - São Paulo - SP - CEP 01018.010