Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Alaise Campos: Abuso, Violação e Condenação


Em brilhante sentença exarada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (Proc. 2700120090021836-TJ/SP), a Excelentíssima Senhora PRISCILLA BUSO FACCINETTO, Juíza de Direito da Terceira Vara Civel da Comarca de Itapeva, decidiu no mês de novembro de 2010, acatar parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Publico e aplicar as seguintes penalidades a Alaise Campos, ex-prefeita de Nova Campina e atual Diretora da Assistência Social da Prefeitura Municipal:

a) suspensão de seus direitos políticos por cinco anos;

b) pagamento de multa civil correspondente a cem vezes o valor da última remuneração percebida como prefeita do município de Nova Campina;

c) proibição de contratar com o Município de Nova Campina ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.

Consta da inicial (REPRESENTAÇÃO) formulada pelo Ministério Publico que conforme apontado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC nº 0986/009/03, Alaise Campos na qualidade de Prefeita do Município de Nova Campina, determinou contratações de servidores em caráter temporário, bem como a prorrogação dessas contratações, sem que houvesse o devido concurso público, por essa razão sua conduta desrespeitou os princípios da impessoalidade e da moralidade, violando o disposto no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

A integra da Sentença é uma verdadeira aula de Direito Público e um alerta aos maus administradores que tão logo assumem o poder se acham donos da coisa pública podendo dela dispor como bem entender priorizando apenas os interesses particulares de uma pequena casta de apadrinhados.

A Sentença é perfeita e fundamentada de maneira primorosa, indo de encontro aos reais interesses da sociedade e valorizando todos os cidadãos que acreditam viver em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a LEI e todo abuso de poder é exemplarmente coibido.

Do corpo da Decisão extrai-se que Alaise Campos, enquanto prefeita de nossa cidade abusou de seu poder e lesou princípios fundamentais da Administração Pública constantes na Constituição Federal brasileira:


“Ora, pelo que se depreende dos autos, a requerida efetuou, nos exercícios de 2001 e 2002, cento e uma contratações sem concurso público, não havendo na totalidade dos casos situações que caracterizassem a efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público (fls. 07/10). Não satisfeita com o prazo de 02 (dois) anos para as contratações temporárias, a requerida deixou de até mesmo de prorrogar as contratações e manteve os funcionários em caráter permanente, sem provimento pelo regular concurso público. Restou apurado que os cento e um contratados irregularmente em 2001 e demitidos ao findar o ano, foram readmitidos em 2002, lesando mais uma vez o princípio da impessoalidade administrativa e havendo verdadeiro desvio de finalidade e abuso de poder (fls.264/287).”

Ainda de acordo com a Sentença, a ex Chefe do Executivo campinense, não só violou princípios basilares com sua atuação irresponsável, como também não geriu a maquina pública com o zelo e a presteza necessária:

“Houve violação dos princípios basilares que devem reger a Administração Pública, e isso, somado a irresponsável atuação da requerida, configura o dano moral difuso, o que acarreta um sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente toda uma coletividade. A conduta da requerida afetou indistintamente o interesse de toda a sociedade, sobretudo a local, e não geriu bem a máquina pública, deixando de cumprir o seu fim precípuo que é prestar os relevantes e essenciais serviços que lhe competem, com a correta arrecadação e o adequado manejo do erário, inclusive no modo impessoal de contratar funcionários e na escolha dos que estão mais bem preparados para as funções.”

E a sábia Magistrada finaliza seu julgamento com coerência e extremo acerto, asseverando que Alaise Campos, ex prefeita e atual Diretora de Assistência Social da Prefeitura Municipal, usou de seu cargo e de sua posição de destaque para desrespeitar preceitos fundamentais que na verdade deveriam inspirar sua atuação em prol de todo o povo de Nova Campina.

*Para ler a integra dessa antológica Sentença e acompanhar os todos os detalhes do processo visite:

http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ2/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx

*As informações disponíveis no Tribunal de Justiça de São Paulo são livres e possuem caráter público.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Servidores Públicos : Vencimentos Achatados

O prefeito Eliel Santiago no dia 28 de outubro p.p, em um almoço realizado no Lar Dona Cândida de Morais prometeu aos servidores públicos municipais um aumento salarial de 05% (cinco) por cento a incidir a partir do mês de novembro.

Nosso Líder e Guia, talvez não saiba, mas isso não é um aumento é um engodo para com os funcionários da prefeitura de Nova Campina.

Não se trata de aumento de salário e sim uma reposição do poder aquisitivo dos vencimentos pagos pela Administração para alguns (acima do mínimo), e simples adequação dos valores para outros (vencimentos mínimos).

Como grande parte dos servidores públicos do município percebem valores equiparados ao salário mínimo legal, o aumento gigantesco propagandeado pelo chefe do executivo ocorreria naturalmente.

O problema é de outra monta. Os vencimentos que a Prefeitura Municipal paga a seus funcionários esta devassado há muito tempo, são anos de descaso dos administradores, atingindo de forma frontal aqueles que ganham menos, como era de se esperar.

Os salários foram perdendo seu poder de compra durante os anos por um motivo muito simples: o prefeito Eliel Santiago e ex-prefeita Alaise Campos deixaram de cumprir o que manda a Constituição Federal.

A Constituição Federal Brasileira (inc. X, art.37) institui o principio da periodicidade, ou seja, garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral de seus salários.

É direito constitucional dos servidores que não deve ser esquecido. É obrigatório ao prefeito enviar um projeto de lei todo ano para aprovação do Legislativo, tratando da reposição do poder aquisitivo do vencimento do funcionalismo.

Então tranquilamente, indagamos: Amigos servidores, nos últimos dez anos em quantas oportunidades seus salários foram reajustados?

Se o mandamento constitucional tivesse sido cumprido integralmente desde que Alaise Campos assumiu a prefeitura em janeiro de 2001, hoje os funcionários não estariam com seus vencimentos achatados e corroídos pela desvalorização da moeda e pelas perdas proporcionadas pela inflação.

Vá até o prefeito, Eliel Santiago, vá até o Diretor de Saúde, vá até o Diretor de Finanças, ou ainda ao Jurídico da Prefeitura de Nova Campina e questione a cúpula administrativa sobre os reajustes salariais dos anos anteriores e quem se responsabilizará pelos direitos constitucionais que ficaram para trás?

E qual solução a administração Eliel Santiago/Luis Tassinari pode apresentar a você?

* Vereadores

Não deixe de questionar os vereadores sobre o assunto em pauta, principalmente aqueles que apoiam fielmente o prefeito. Alguns inclusive já se lançaram candidatos a presidência do Legislativo, procure-os para conhecer o que pensam os virtuais presidentes da Camara Municipal e quais suas posições em relação aos direitos dos servidores públicos munipais que há anos vem sendo deixados de lado. Presidente que honra o cargo deve se posicionar sempre ao lado do funcionário impelindo o chefe do executivo a cumprir o que manda a Constituição Federal.

* 100% Plantões

Mas não se engane incauto leitor achando que todos os servidores públicos municipais não recebem um salário digno. Alguns recebem um salário digno até demais. Alguns pacientes que se utilizam dos serviços de Saúde nos feriados, perceberam que sempre o mesmo médico é designado para esse tipo de plantão. O que acontece é que nessas ocasiões, o Departamento de Saúde é generoso em relação a remuneração paga ao plantonista. Os valores pagos por horas trabalhadas nesses dias são dobrados, é um vultoso acréscimo de 100% sobre a quantia original. Essa situação intriga alguns munícipes, já que essa regalia não beneficia outros servidores públicos em situação idêntica. Recepcionistas, auxiliares de enfermagem, motoristas, auxiliares de serviços gerais, tratoristas, maquinistas entre outros mesmo quando trabalham nos domingos e feriados não recebem o generoso abono extraordinário. O tratamento não deveria ser igual para todos? Os valores pagos não se encontram acima da média? Não deixe essas questões sem respostas, procure o Diretor de Saúde ou até mesmo o prefeito Eliel e tire todas suas dúvidas.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Compromisso, Seriedade e Dedicação


Com o advento da Constituição Federal de 1988, uma nova gama de atribuições foi estabelecida ao Ministério Público. Até então, o Ministério Público tinha como encargo principal fazer a persecução criminal dos acusados de práticas delituosas.

Consagrou-se, a partir da Carta, novas áreas de atuação. Além da promoção da Ação penal pública, o Ministério Público agora tem como uma de suas específicas atribuições a promoção da AÇÃO CIVIL PÚBLICA para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente, do patrimônio histórico, da ordem econômica e tributária, dos direitos do consumidor e outros interesses difusos e coletivos.

A Carta Magna assegurou ao Ministério Público brasileiro os instrumentos necessários à sua atuação em defesa dos direitos do cidadão.

Nesse contexto, com o esforço e a dedicação que caracterizam os grandes homens públicos, é que temos atuando em nossa Comarca um digno representante do Ministério Publico.

Trata-se do Ilmo. Sr. Dr. HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR que no exercício de suas atribuições legais, trabalha incansavelmente na busca e fortalecimento de um verdadeiro Estado Democrático que atenda plenamente às demandas e direitos da população.

Amparado pela Lex Mater, o douto promotor vem se destacando pelos grandes serviços que presta à comunidade, pelo combate que desenvolve contra os abusos cometidos pelos mandatários políticos no exercício de seus cargos e pela vigilância efetiva em defesa da legalidade democrática.

Sua competente e firme atuação foi decisiva para colocar um fim a pratica do Nepotismo na Prefeitura de Nova Campina.

Com coragem e determinação, o Doutor Helio Dimas, aproxima a Promotoria dos cidadãos, dando-lhes voz e vez no processo histórico municipal. Seu trabalho até o momento é brilhante e sua atuação como fiscal do patrimônio publico é digno de respeito e admiração.