Em brilhante sentença exarada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (Proc. 2700120090021836-TJ/SP), a Excelentíssima Senhora PRISCILLA BUSO FACCINETTO, Juíza de Direito da Terceira Vara Civel da Comarca de Itapeva, decidiu no mês de novembro de 2010, acatar parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Publico e aplicar as seguintes penalidades a Alaise Campos, ex-prefeita de Nova Campina e atual Diretora da Assistência Social da Prefeitura Municipal:
a) suspensão de seus direitos políticos por cinco anos;
b) pagamento de multa civil correspondente a cem vezes o valor da última remuneração percebida como prefeita do município de Nova Campina;
c) proibição de contratar com o Município de Nova Campina ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.
Consta da inicial (REPRESENTAÇÃO) formulada pelo Ministério Publico que conforme apontado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC nº 0986/009/03, Alaise Campos na qualidade de Prefeita do Município de Nova Campina, determinou contratações de servidores em caráter temporário, bem como a prorrogação dessas contratações, sem que houvesse o devido concurso público, por essa razão sua conduta desrespeitou os princípios da impessoalidade e da moralidade, violando o disposto no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
A integra da Sentença é uma verdadeira aula de Direito Público e um alerta aos maus administradores que tão logo assumem o poder se acham donos da coisa pública podendo dela dispor como bem entender priorizando apenas os interesses particulares de uma pequena casta de apadrinhados.
A Sentença é perfeita e fundamentada de maneira primorosa, indo de encontro aos reais interesses da sociedade e valorizando todos os cidadãos que acreditam viver em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a LEI e todo abuso de poder é exemplarmente coibido.
Do corpo da Decisão extrai-se que Alaise Campos, enquanto prefeita de nossa cidade abusou de seu poder e lesou princípios fundamentais da Administração Pública constantes na Constituição Federal brasileira:
“Ora, pelo que se depreende dos autos, a requerida efetuou, nos exercícios de 2001 e 2002, cento e uma contratações sem concurso público, não havendo na totalidade dos casos situações que caracterizassem a efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público (fls. 07/10). Não satisfeita com o prazo de 02 (dois) anos para as contratações temporárias, a requerida deixou de até mesmo de prorrogar as contratações e manteve os funcionários em caráter permanente, sem provimento pelo regular concurso público. Restou apurado que os cento e um contratados irregularmente em 2001 e demitidos ao findar o ano, foram readmitidos em 2002, lesando mais uma vez o princípio da impessoalidade administrativa e havendo verdadeiro desvio de finalidade e abuso de poder (fls.264/287).”
Ainda de acordo com a Sentença, a ex Chefe do Executivo campinense, não só violou princípios basilares com sua atuação irresponsável, como também não geriu a maquina pública com o zelo e a presteza necessária:
“Houve violação dos princípios basilares que devem reger a Administração Pública, e isso, somado a irresponsável atuação da requerida, configura o dano moral difuso, o que acarreta um sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente toda uma coletividade. A conduta da requerida afetou indistintamente o interesse de toda a sociedade, sobretudo a local, e não geriu bem a máquina pública, deixando de cumprir o seu fim precípuo que é prestar os relevantes e essenciais serviços que lhe competem, com a correta arrecadação e o adequado manejo do erário, inclusive no modo impessoal de contratar funcionários e na escolha dos que estão mais bem preparados para as funções.”
E a sábia Magistrada finaliza seu julgamento com coerência e extremo acerto, asseverando que Alaise Campos, ex prefeita e atual Diretora de Assistência Social da Prefeitura Municipal, usou de seu cargo e de sua posição de destaque para desrespeitar preceitos fundamentais que na verdade deveriam inspirar sua atuação em prol de todo o povo de Nova Campina.
*Para ler a integra dessa antológica Sentença e acompanhar os todos os detalhes do processo visite:
http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ2/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
*As informações disponíveis no Tribunal de Justiça de São Paulo são livres e possuem caráter público.
