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quinta-feira, 21 de abril de 2011

O povo agradece ao administrador zeloso e competente


* E a Lagoa do Eliel Santiago, a popular Lagoa do Milhão? Obra faraônica no centro de Nova Campina, elaborada por um "engenheiro" que se tornou chefe do executivo e avalizada por uma ex-prefeita que se tornou um incomodo. O que a Lagoa do Barro Podre oferece a população campinense?

quinta-feira, 10 de março de 2011

IV - Fatos Políticos que o povo comenta

* Arrebatados na Rádio Real FM

Juliano Camargo esteve na Radio Real FM na sexta - feira (04/03) onde discorreu e opinou sobre diversos assuntos referentes a áreas prioritárias de nossa cidade. No quadro para quem você tira o chapéu, ele fez questão de frisar que “tira o chapéu” para o Blog De Bem com a Vida. Ficamos felizes com suas considerações positivas ao nosso respeito e agradecemos imensamente por ele ter reconhecido a importância de nossas opiniões e a credibilidade das informações aqui publicadas.        


* Adilson Affonso Junior

Como não poderia deixar de ser, nesse mesmo quadro, Juliano também falou sobre o cidadão Adilson Affonso Junior e enalteceu algumas de suas qualidades. Disse que vê em Adilson (Pingüim) uma figura pública, um tanto polemica, mas que não tem o rabo preso com os donos do poder. Que Adilson não tem meias verdades, é sincero e vai direto ao assunto sem muitos rodeios em defesa da população campinense. Juliano frisou ainda que Adilson é uma pessoa inteligente e seria um ótimo vereador em virtude de sua independência e de sua veia fiscalizatória.  Para conhecer os principais pontos da entrevista visite: (http://julianocamargo.blogspot.com/2011/03/juliano-camargo-fala-novamente-na-real.html)


* Ainda a Lagoa do Prefeito Eliel  

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou recentemente a Prefeitura Municipal de Jau a pagar indenizações aos residentes na cidade que tiveram suas casas inundadas pelas águas das chuvas. Nos autos da Apelação n° 0005204-17.2008.8.26.0302 a Corte decidiu que é OBRIGAÇÃO do administrador realizar obras públicas para evitar os efeitos nefastos das enchentes ou inundações sobre os cidadãos. É DEVER do Poder Público implantar políticas urbanísticas que evitem prejuízos a população que reside nos locais afetados pelas águas, aqueles que assim não procedem devem ser responsabilizados civil e criminalmente. E o ilustre Desembargador arremata em brilhante conclusão Nesse sentido, a construção das galerias pluviais consistem em um dever-mínimo, sem o qual a incidência das chuvas impõe pesado ônus à população, às suas economias, à sua dignidade, quando não, à própria existência.”. Vejam bem meus amigos, se você foi prejudicado e humilhado pelas águas podres da Lagoa do Eliel, em 2010 ou 2011, não se acanhe e reivindique seus direitos junto ao Judiciário.      


* Quem está pagando as pequenas cirurgias?

E tem gente comentando pelas ruas da cidade que a Saúde municipal de Nova Campina está se tornando referencia regional na área de pequenas cirurgias. Alguns mais crédulos acreditam até que em se mantendo o ritmo atual daqui alguns dias o Diretor de Saúde terá em suas mãos um verdadeiro complexo hospitalar Sírio-Libanês pronto para atender todos os municípios da região e não apenas pacientes selecionados oriundos de Itapeva. Sim, pois contam que no momento apenas alguns privilegiados itapevenses têm acesso aos serviços cirúrgicos realizados nas dependências do Posto. No entanto o que mais preocupa o contribuinte de Nova Campina é quem está pagando por tais procedimentos? Estaria por acaso o dinheiro público bancando despesas impróprias ocorridas junto ao Departamento de Saúde municipal? Outros munícipes indagam ainda se o Posto de Saúde de Nova Campina estaria autorizado pelos órgãos responsáveis (DIR e Vigilância Sanitária) para realizar essas pequenas cirurgias? Dúvidas enormes que tiram o sono da população e devem ser prontamente esclarecidas.   

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

TJ/SP: Não perdoa o administrador relapso


TJSP mantém condenação de prefeitura por danos causados em enchentes

04/01/2011

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Ribeirão Preto ao pagamento de indenização a quatro pessoas, que tiveram suas casas atingidas por duas enchentes, ocorridas em novembro de 2001 e fevereiro de 2002, no bairro Bonfim Paulista.

A prefeitura alegava no recurso que as enchentes aconteceram por força da natureza, decorrentes das maiores precipitações de chuvas dos últimos cinquenta anos e que nenhuma obra realizada poderia evitar a devastação causada aos moradores.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, houve falha da prefeitura em não providenciar a construção de barragens para evitar as inundações.

“Após os acontecimentos, o município efetuou a construção de barragens de contenção, não tendo mais ocorrido inundações do rio que corta a área urbana do município. Assim, os eventos narrados poderiam ter sido evitados se o poder público tivesse sido ágil e eficiente na adoção de providências”, afirma o desembargador.

Além disso, dados encaminhados pelo setor de Pesquisa e Desenvolvimento de Ecofisiologia e Biofísica do Instituto Agronômico de Campinas comprovam que, em datas posteriores às enchentes, ocorreram índices maiores de chuva, não se podendo afirmar que as precipitações tenham sido anormais.

A prefeitura foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais e, pelos danos materiais, 50% do valor dos bens perdidos apontados pelas vítimas.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.

Apelação nº 0439522-23.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP