
ALAÍSE CAMPOS, ex-prefeita do município de Nova Campina e atual Diretora do Departamento de Assistência Social contratou através de processo licitatório no ano de 2005 a Empresa AB CAMARGO NETTO para a realização de serviços de escavação com máquina esteira em nossa cidade.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC-000360/009/08 julgou irregular a contratação e a execução contratual pactuada entre as partes. (Julho/2010).
A ex-prefeita, autoridade responsável à época, pela guarda e preservação do erário público do povo de Nova Campina foi multada por sua desatenção administrativa. (300 UFESP’s)
O Conselheiro EDGARD CAMARGO RODRIGUES do TCE/SP julgador do processo parece não acreditar em tudo que consta dos autos referentes a essa contratação e os pagamentos que a prefeitura efetuou a empresa contratada.
Ele destaca em sua sentença que a contratação está recheada de “graves apontamentos”, deslizes administrativos que a ex-prefeita não conseguiu esclarecer ou rebater.
“Impressiona negativamente, por fim, o silêncio administrativo diante dos graves fatos aqui narrados.”(Edgard Camargo Rodrigues, TC-000360/009/08)
Segundo o nobre julgador da Corte de Contas paulista impressiona que a empresa AB Camargo Netto contratada para a realização dos serviços de escavação não possuía Inscrição Estadual o que revelaria sua irregularidade fiscal ou possível inatividade.
Que chama atenção a baixa numeração das Notas Fiscais emitidas pela AB Camargo (NF’s nº 17 e 22) apesar da empresa estar constituída desde o ano de 1983.
Não foi possível contato telefônico com representantes da AB Camargo e que não há no processo de Licitação: “documentação contendo descrição genérica da máquina supostamente utilizada para o serviço, impossibilitando sua individualização perante semelhante maquinário pertencente à frota municipal.”
O Conselheiro então arremata sua brilhante sentença:
“Não há nos autos qualquer elemento a comprovar, de fato, a realização do serviço objeto do ajuste. As estranhas ocorrências relatadas colocam em dúvida, até mesmo, a idoneidade da empresa contratada ou sua efetiva existência.”(Edgard Camargo Rodrigues, TC-000360/009/08)
Vejam bem meus amigos; ser detentor de um cargo eletivo demanda seriedade, compromisso e respeito às Leis e a Constituição Federal.
São muitas as atribuições do prefeito, mas ele deve estar atento a todo e qualquer procedimento administrativo, pois todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica.
Alaise Campos talvez tenha se esquecido desse pequeno detalhe.
Obs1. O processo já transitou em julgado. Nem a municipalidade, nem a ex-prefeita manifestaram-se. O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado mandou que se enviasse cópia dos autos ao Ministério Público para que as providencias cabiveis sejam adotadas.
Obs2. O Departamento Juridico da prefeitura está inerte. Duas advogadas, altos salarios e pouco trabalho. Geovana Toledo deveria atentar as reais atribuições de seu cargo, deixando de lado as perseguições politicas e suas atitudes mirabolantes.
Para saber mais consulte: Proc. TC-360/009/08 no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (http://www.tce.sp.gov.br/). Analise por si mesmo o quanto a gestão Alaise Campos foi desatenta com o dinheiro público do povo campinense.