quarta-feira, 2 de maio de 2007

Descaso I

É impressionante o descaso e os despropósitos que vêm sendo cometidos pela Excelentissima Senhora Prefeita e por sua assessoria.
Ganham muito, trabalham pouco e não produzem nada.
Apenas em dois quesitos a administração municipal se destaca : 1) perseguir seus opositores 2) Não cumprir o que promete.
É fato público e notório que desde meados do ano de 2006, o executivo desencadeou uma perseguição implacavel ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Campina.
Tudo porque o Conselho Tutelar não se curva a vontade e aos desmandos da Prefeita ou da vereadora que não se elegeu.
O Conselho Tutelar é orgão livre, independente e só deve obediência a Lei.
Mas para a atual administração da cidade , Lei é apenas um detalhe.
Quando interpelado pelo Ministério Público, o Executivo se comprometeu a manter uma parceria e um relacionamento cordial com os Conselheiros, porém na prática a história é outra.
A chefe do Executivo ignora a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, e que a função de Conselheiro, quando subsidiada, exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incs. XVI e XVII, da Constituição Federal.
Embora não exista relação de emprego entre o Conselheiro Tutelar e a municipalidade que gere vínculo, a ele devem ser garantidos em lei os mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos que exercem em comissão, para cargos de confiança , neste caso vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Os Conselheiros estão a serviço da comunidade vinte quatro horas por dia. Executam um trabalho essencial e relevante para o municipio. É uma atribuição que exige seriedade, retidão e muita competência.
Por toda essa responsabilidade a Prefeitura paga a cada conselheiro a irrisória quantia de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). Os Conselheiros não têm direito a décimo terceiro salário ou a férias anuais remuneradas.
Inaceitável é o argumento da “inexistência de recursos” para o pagamento dos Conselheiros Tutelares, pois, quando se trata de criança e adolescente e em razão do princípio constitucional da prioridade absoluta, impera o comando da destinação privilegiada de recursos públicos (inclusive para assegurar o regular funcionamento do Conselho Tutelar).
Cabe ao Executivo encontrar um parâmetro justo para a remuneração dos Conselheiros Tutelares, podendo ser tomado como referência os valores pagos, a título de subsídio, aos mais elevados Cargos em Comissão.
É justamente essa realidade que impera em todos os municipios de nossa região, nesses há uma valorização do Conselheiro, pois se reconhece sua importância, e o valor de sua função.
Porém em Nova Campina, os Conselheiros não possuem direitos, apenas deveres. Encontram-se esquecidos e abandonados pelo Poder Público municipal, que gasta dinheiro em demasia com assessores que nada acrescentam, mas não sabe valorizar o empenho e a dignidade dos Conselheiros Tutelares .