Roubaram o dinheiro da merenda das crianças da Pré-Escola! Abriram uma empresa fantasma dentro da Prefeitura Municipal de Nova Campina, tendo como sócio majoritário um Administrador de Empresas de Sorocaba, amigo pessoal da filha da ex-prefeita, apoiados pela advogada Fernanda Kiomi que dava cobertura para as falcatruas e com assinatura da ex-prefeita em polpudos cheques que depois eram divididos entre a quadrilha. Denúncia feita por um ex-vereador e acatada posteriormente pelo Tribunal de Contas, está aguardando data para o interrogatório. Levaram R$ 307.200,00 (Trezentos e sete mil e duzentos reais) dos cofres públicos e, de acordo relatório do Tibunal de Contas do Estado de São Paulo, era dinheiro que poderia ser gasto com a educação infantil do município. O promotor do caso mandou abrir um inquérito civil na delegacia de Nova Campina por roubo. Essa senhora continua trabalhando, dando cestas básicas, materiais de construção, fazendo "caridade" com o nosso dinheiro, se fazendo de boazinha para no final tentar dar o bote no povo novamente. Em 07 de outubro daremos a resposta, pois as urnas podem banir esse tipo de gente da nossa cidade.
Delegacia
Delegacia de Polícia de Nova Campina Data do Fato
26/08/2009
Nº do Processo
270.01.2009.008048-3 Nº de Controle do Setor/Vara
000545/2009
Fórum
Fórum de Itapeva Setor/Vara
2ª. Vara Judicial
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Tipo da Parte Nome da Parte
1 Autor JUSTIÇA PÚBLICA
2 Réu ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Feminino Branca Viúvo 29/03/1955
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Theobroma/RO Brasileira Funcionário Público Municipal
Denúncia da Parte
Oferecida em
03/11/2010
Artigo(s)
Lei, 89, caput da Lei nº 8.666/93
Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO 244124/SP
3 Réu EDSON CESAR DE SOUZA
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Masculino Branca Casado 17/04/1990
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Sorocaba/SP Brasileira Administrador(a) de Empresas
Denúncia da Parte
Oferecida em
03/11/2010 Artigo(s)
Lei, 89, §único da Lei nº 8666/93
Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
VANESSA SENTEIO SMITH 176133/SP
4 Réu FERNANDA KIOMI FONTES FERREIRA CAMARGO
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Feminino Branca Casado 27/03/1979
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Itapeva/SP Brasileira Advogado(a)
Denúncia da Parte
Oferecida em
03/11/2010 Artigo(s)
Lei, 89, caput da Lei nº 8.666/93Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
FERNANDO CANCELLI VIEIRA 116766/SP
5 Réu LUCRO SOCIAL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
INTERROGATÓRIO(S) DO PROCESSO [Topo]
Data Descrição Observação Situação
1 16/08/2011 13:31 Interrogatório Aguardando
A serviço da Justiça, da Verdade e da Liberdade de expressão do povo de Nova Campina. Nós acreditamos no desenvolvimento de nossa cidade.
domingo, 29 de janeiro de 2012
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
ALAISE X ENGECON, FÓRUM DE ITAPEVA DIA 06/03/2012 14:30 HS.
A justiça tarda mas não falha. Denúncia oferecida por um ex-vereador que constatou tratar-se de super faturamento de Notas Fiscais, materiais descritos na NF como de primeira, na verdade eram de quinta categoria. Notas Fiscais com o mesmo número e datas diferentes, desvio de verbas públicas municipais.
E adivinhem quem era o Diretor de Obras da época? Exatamente! O atual prefeito municipal!
Delegacia de Polícia de Nova Campina Data do Fato
14/12/2009
Nº do Processo
270.01.2010.000288-1 Nº de Controle do Setor/Vara
000035/2010
Fórum
Fórum de Itapeva Setor/Vara
3ª. Vara Judicial
Data da Distribuição/Redistribuição
19/01/2010
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Tipo da Parte Nome da Parte
1 Autor JUSTIÇA PÚBLICA
2 Réu ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Feminino Viúvo 29/03/1955
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Taquaritinga/SP Brasileira Prefeito(a) Municipal
Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
13/12/2010 05/01/2011
Artigo(s)
Lei, 89, caput, da Lei nº 8.666/93
Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO 244124/SP
3 Réu ENGECON ITAPEVA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA -EPP
4 Réu MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA CAMARGO
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Masculino Casado 28/12/1972
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Itapeva/SP Brasileira Autônomo(a)
Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
13/12/2010 - 05/01/2011
Artigo(s)
Lei, 89, único, da Lei 8.666/93
Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
ODACYR PAFETTI JUNIOR 165988/SP
AUDIÊNCIA(S) DO PROCESSO [Topo]
Data Descrição Observação Situação
06/03/2012 14:30 Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Aguardando
Aguardando Audiência Designada Audiência (Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento) designada para 06/03/2012 às 14:30Hs
E adivinhem quem era o Diretor de Obras da época? Exatamente! O atual prefeito municipal!
Delegacia de Polícia de Nova Campina Data do Fato
14/12/2009
Nº do Processo
270.01.2010.000288-1 Nº de Controle do Setor/Vara
000035/2010
Fórum
Fórum de Itapeva Setor/Vara
3ª. Vara Judicial
Data da Distribuição/Redistribuição
19/01/2010
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Tipo da Parte Nome da Parte
1 Autor JUSTIÇA PÚBLICA
2 Réu ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Feminino Viúvo 29/03/1955
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Taquaritinga/SP Brasileira Prefeito(a) Municipal
Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
13/12/2010 05/01/2011
Artigo(s)
Lei, 89, caput, da Lei nº 8.666/93
Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO 244124/SP
3 Réu ENGECON ITAPEVA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA -EPP
4 Réu MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA CAMARGO
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Masculino Casado 28/12/1972
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Itapeva/SP Brasileira Autônomo(a)
Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
13/12/2010 - 05/01/2011
Artigo(s)
Lei, 89, único, da Lei 8.666/93
Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
ODACYR PAFETTI JUNIOR 165988/SP
AUDIÊNCIA(S) DO PROCESSO [Topo]
Data Descrição Observação Situação
06/03/2012 14:30 Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Aguardando
Aguardando Audiência Designada Audiência (Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento) designada para 06/03/2012 às 14:30Hs
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Porque as advogadas da prefeitura são incompetentes!
Veja bem meus amigos, a prova cabal que confirma a incompetência pura das advogadas contratadas pela Prefeitura de Nova Campina.
Em 29 de novembro de 2010 as contas da prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo. O que fizeram então os donos do poder? Contrataram um punhado de advogados a peso de ouro, evidentemente com o meu e o seu dinheiro, para poder defender a ex prefeita, que já havia comprado a peso de ouro alguns vereadores para que as suas contas fossem aprovadas pela câmara.
Em 22 de setembro de 2011, após um longo processo para a defesa ter tempo de elaborar uma estratégia mirabolante, e muito dinheiro ser jogado fora, finalmente o Tribunal aceitou, com algumas ressalvas, as contas fantasmas da ex prefeita.
Enquanto isso a cidade ficou à míngua, com carros sucateados, estradas abandonadas, sem qualquer tipo de benfeitoria. Agora os donos do poder estão às voltas com o Ministério Público que quer saber o porquê de tantos advogados serem pagos com o dinheiro do povo; eis aí a resposta, porque temos duas incompetentes no cargo de advogadas da prefeitura. Notem a quantidade de advogados que atuaram nos dois processos e tirem as suas próprias conclusões.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
P A R E C E R
TC-002156/026/08
Prefeitura Municipal: Nova Campina.
Exercício: 2008.
Prefeito(s): Alaíse Ida Campos Morais
Vasconcelos.
Advogado(s): Fernanda Kiomi Fontes Ferreira
Camargo e Giovanna Vian Toledo.
Aplicação no Ensino .................28,05%
Despesas com FUNDEB..................94,20%
Magistério - FUNDEB..................64,97%
Despesas com Pessoal ................42,38%
Aplicação na Saúde ..................17,06%
Superávit Orçamentário ...............0,20%
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 23 de novembro de
2010, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Robson Marinho,
ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu
emitir parecer desfavorável à aprovação das contas do Prefeito
de Nova Campina, relativas ao exercício de 2008, não
alcançando esta deliberação os atos porventura pendentes de
apreciação por este Tribunal, com recomendações à
Administração Municipal, a serem transmitidas pela Unidade
Regional competente, e determinações à Auditoria, na próxima
inspeção.
O processo ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópia, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 29 de novembro de 2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
P A R E C E R
TC-002156/026/08
Município: Nova Campina.
Prefeita:(s): Alaíse Ida Campos Morais Vasconcelos.
Exercício: 2008.
Requerente(s): Alaíse Ida Campos Morais Vasconcelos – Ex-
Prefeita.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara,
em sessão de 23-11-10, publicado no D.O.E. de 03-12-10.
Advogado(s): Giovanna Vian Toledo, Fernanda Kiomi Fontes
Ferreira Camargo, Rosely de Jesus Lemos, José Américo
Lombardi, Carlos Ferreira Netto e outros.
Pedido de Reexame: Efetuada a operação
autorizada pela Deliberação TC-A nº
24.468/026/11. O montante excedente à aplicação
mínima no ensino, exigida pelo artigo 212, da
Constituição Federal, mostrou-se suficiente a
compensar a deficiência de investimentos das
receitas do Fundeb no setor. Recurso conhecido
e provido.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em sessão realizada em 14 de setembro de 2011, pelo voto dos
Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque
Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho e Renato Martins, e pelos
Auditores Substitutos de Conselheiro Cristiana de Castro Moraes e
Paulo Roberto Simão Bijos, na conformidade das correspondentes notas
taquigráficas, juntadas aos autos, conheceu do Pedido de Reexame e,
quanto ao mérito, pelo exposto no voto do Relator, deu-lhe
provimento, a fim de que seja emitido Parecer Favorável às contas
da Prefeitura Municipal de Nova Campina, relativas ao exercício de
2008, mantendo os demais termos do Parecer de fls. 130.
O processo ficará disponível aos interessados para vista
e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório
do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 22 de setembro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA – Presidente
EDGARD CAMARGO
Em 29 de novembro de 2010 as contas da prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo. O que fizeram então os donos do poder? Contrataram um punhado de advogados a peso de ouro, evidentemente com o meu e o seu dinheiro, para poder defender a ex prefeita, que já havia comprado a peso de ouro alguns vereadores para que as suas contas fossem aprovadas pela câmara.
Em 22 de setembro de 2011, após um longo processo para a defesa ter tempo de elaborar uma estratégia mirabolante, e muito dinheiro ser jogado fora, finalmente o Tribunal aceitou, com algumas ressalvas, as contas fantasmas da ex prefeita.
Enquanto isso a cidade ficou à míngua, com carros sucateados, estradas abandonadas, sem qualquer tipo de benfeitoria. Agora os donos do poder estão às voltas com o Ministério Público que quer saber o porquê de tantos advogados serem pagos com o dinheiro do povo; eis aí a resposta, porque temos duas incompetentes no cargo de advogadas da prefeitura. Notem a quantidade de advogados que atuaram nos dois processos e tirem as suas próprias conclusões.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
P A R E C E R
TC-002156/026/08
Prefeitura Municipal: Nova Campina.
Exercício: 2008.
Prefeito(s): Alaíse Ida Campos Morais
Vasconcelos.
Advogado(s): Fernanda Kiomi Fontes Ferreira
Camargo e Giovanna Vian Toledo.
Aplicação no Ensino .................28,05%
Despesas com FUNDEB..................94,20%
Magistério - FUNDEB..................64,97%
Despesas com Pessoal ................42,38%
Aplicação na Saúde ..................17,06%
Superávit Orçamentário ...............0,20%
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 23 de novembro de
2010, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Robson Marinho,
ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu
emitir parecer desfavorável à aprovação das contas do Prefeito
de Nova Campina, relativas ao exercício de 2008, não
alcançando esta deliberação os atos porventura pendentes de
apreciação por este Tribunal, com recomendações à
Administração Municipal, a serem transmitidas pela Unidade
Regional competente, e determinações à Auditoria, na próxima
inspeção.
O processo ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópia, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 29 de novembro de 2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
P A R E C E R
TC-002156/026/08
Município: Nova Campina.
Prefeita:(s): Alaíse Ida Campos Morais Vasconcelos.
Exercício: 2008.
Requerente(s): Alaíse Ida Campos Morais Vasconcelos – Ex-
Prefeita.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara,
em sessão de 23-11-10, publicado no D.O.E. de 03-12-10.
Advogado(s): Giovanna Vian Toledo, Fernanda Kiomi Fontes
Ferreira Camargo, Rosely de Jesus Lemos, José Américo
Lombardi, Carlos Ferreira Netto e outros.
Pedido de Reexame: Efetuada a operação
autorizada pela Deliberação TC-A nº
24.468/026/11. O montante excedente à aplicação
mínima no ensino, exigida pelo artigo 212, da
Constituição Federal, mostrou-se suficiente a
compensar a deficiência de investimentos das
receitas do Fundeb no setor. Recurso conhecido
e provido.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em sessão realizada em 14 de setembro de 2011, pelo voto dos
Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque
Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho e Renato Martins, e pelos
Auditores Substitutos de Conselheiro Cristiana de Castro Moraes e
Paulo Roberto Simão Bijos, na conformidade das correspondentes notas
taquigráficas, juntadas aos autos, conheceu do Pedido de Reexame e,
quanto ao mérito, pelo exposto no voto do Relator, deu-lhe
provimento, a fim de que seja emitido Parecer Favorável às contas
da Prefeitura Municipal de Nova Campina, relativas ao exercício de
2008, mantendo os demais termos do Parecer de fls. 130.
O processo ficará disponível aos interessados para vista
e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório
do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 22 de setembro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA – Presidente
EDGARD CAMARGO
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
MULHER DO PREFEITO ELIEL E MULHER DO ASSESSOR LUCAS RECEBERAM DINHEIRO DO FUNDEB EM 2010
Despesa detalhada
Município: Nova Campina
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Mês de referência: dezembro
Ano de exercício: 2.010
No. Empenho: 8231-2010
CNPJ / CPF: PESSOA FÍSICA
Fornecedor: DANIELE DE MELO WAGNER MORAES
Data: 2010-12-23
Valor empenhado: 2.855,97
Função de Governo: EDUCAÇÃO
Sub-Função de Governo: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 2001 - ENSINO FUNDAMENTAL COM QUALIDADE
Ação: 2146 - FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Fonte de Recurso: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de aplicação fixo: 0261 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO
Modalidade Licitatória: OUTROS/NÃO APLICÁVEL
Elemento: 31900400 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Despesa detalhada
Município: Nova Campina
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Mês de referência: dezembro
Ano de exercício: 2.010
Tipo de despesa: Valor Pago
No. Empenho: 8303-2010
CNPJ / CPF: PESSOA FÍSICA
Fornecedor: JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Data: 2010-12-23
Valor empenhado: 1.977,47
Função de Governo: EDUCAÇÃO
Sub-Função de Governo: EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 2002 - CRECHES E PRE-ESCOLAS COM QUALIDADE
Ação: 2300 - EDUCACAO INFANTIL - FUNDEB 60%
Fonte de Recurso: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de aplicação fixo: 0261 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO
Modalidade Licitatória: OUTROS/NÃO APLICÁVEL
Elemento: 31900400 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
HistoricoDespesa
domingo, 1 de janeiro de 2012
VEREADORES VOTAM AUMENTO DE 100% PARA ALGUNS SERVIDORES OS DEMAIS NEM 10% TIVERAM
NA ÚLTIMA SESSÃO DO ANO DE 2011 OS VEREADORES TIVERAM QUE VOTAR O REALINHAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA CAMPINA. TUDO BEM DESDE QUE NÃO VIESSE JUNTO COM A PROPOSTA ALGUMAS RÚBRICAS QUE DIFERENCIAVAM SIGNIFICATIVAMENTE O AUMENTO QUE TERIAM OS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE PRIMEIRO ESCALÃO PARA OS DE SEGUNDO E TERCEIRO. OCORRE QUE NO PROJETO ENVIADO PARA CÂMARA OS PROFESSORES, MOTORISTAS, COZINHEIRAS, ESCRITURÁRIOS , PEDREIROS, PADEIROS, SERVIÇOS GERAIS E OUTROS CARGOS QUE SEGUNDO A ATUAL ADMINISTRAÇAO TRATA DE 2º E 3º ESCALÃO, RECEBERIAM UM REAJUSTE DE MAIS OU MENOS 10%, ENQUANTO OS DE 1º ESCALÃO EM ALGUNS CASOS O REAJUSTE CHEGOU A CASA DOS 100%, . UM EXEMPLO DESSE DISPARATE FOI O REAJUSTE DA SERVIDORA GEOVANNA TOLEDO QUE ANTES DE SER APROVADO O AUMENTO, SEU SALÁRIO CHEGAVA AS MARGENS DE R$1.500,00 E PASSOU PARA MAIS DE R$3.000,00. AÍ OS NOBRES EDIS ENGROSSARAM O CALDO COM O PREFEITO E NÃO ACEITARAM ESSA DIFERENÇA DE REAJUSTE ENTRE UNS E OUTROS SERVIDORES, POIS DESSA FORMA OS MAIORES BENEFICIADOS SERIAM OS QUE JÁ GANHAM BEM E NA MAIORIA OCUPAM CARGOS DE CONFIANÇA ( NÃO SÃO CONCURSADOS). A PROPOSTA DA CÂMARA FOI QUE SE DESSE MAIS PARA QUEM GANHA POUCO INVERTENDO A PROPOSTA DO PREFEITO. MAS O PREFEITO RETRUCOU E FOI ATÉ A CÂMARA ACOMPANHADO DO VICE PARA TIRAR SATISFAÇÕES E VER QUEM TERIA A CORAGEM DE VOTAR CONTRA SUAS IDÉIAS, E PARA NOSSA SURPRESA QUANDO TODOS VEREADORES JÁ HAVIAM DISCORDADO DA PROPOSTA DO ALCAIDE, AGORA ROEM A CORDA (COMO DIZIA OS MAIS ANTIGOS) E AFINARAM PARA OS TERMOS ATUAIS, FICARAM CONTRA SEUS PRÓPRIOS IDEAIS VOTANDO EXATAMENTE DO JEITO QUE O PREFEITO QUERIA EM TROCA DE FAVORES QUE OS BENEFICIARÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES . ENTÃO QUEREMOS AQUI TORNAR PÚBLICO O NOME DOS VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA UM SALÁRIO MELHOR PARA OS SERVIDORES QUE GANHAVAM MENOS MAS APROVARAM AUMENTO EXORBITANTE PARA OS SERVIDORES CONSIDERADOS DE 1º ESCALÃO. OS VEREADORES QUE FICARAM DO LADOS DOS SERVIDORES MENOS FAVORECIDOS FORAM: DANIEL VEIGA, DELSON KENDS, HÉLIO LEME E A VEREADORA NEIZA DO MAURICIO. OS QUE FICARAM CONTRA OS QUE GANHAM MENOS E A FAVOR DOS QUE JÁ GANHAVAM MAIS FORAM; PREFEITO ELIEL, VICE LUIZ TASSINARI, JUNIOR DA ITAOCA, ANA DA SABESP, RINGO, CLEUSA CAVALHEIRO E O CÉLIO DA ITAOCA. AGORA MEUS AMIGOS VAI SER ASSIM ESTAREMOS TRAZENDO OS NOMES DAQUELES QUE VOTAM A FAVOR DO POVO E TAMBÉM DAQUELES QUE VOTAM CONTRA PARA QUE VOCÊ TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES.
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