domingo, 29 de janeiro de 2012

Quem será que a Laís vai apoiar?

Roubaram o dinheiro da merenda das crianças da Pré-Escola! Abriram uma empresa fantasma dentro da Prefeitura Municipal de Nova Campina, tendo como sócio majoritário um Administrador de Empresas de Sorocaba, amigo pessoal da filha da ex-prefeita, apoiados pela advogada Fernanda Kiomi que dava cobertura para as falcatruas e com assinatura da ex-prefeita em polpudos cheques que depois eram divididos entre a quadrilha. Denúncia feita por um ex-vereador e acatada posteriormente pelo Tribunal de Contas, está aguardando data para o interrogatório. Levaram R$ 307.200,00 (Trezentos e sete mil e duzentos reais) dos cofres públicos e, de acordo relatório do Tibunal de Contas do Estado de São Paulo, era dinheiro que poderia ser gasto com a educação infantil do município. O promotor do caso mandou abrir um inquérito civil na delegacia de Nova Campina por roubo. Essa  senhora continua trabalhando, dando cestas básicas, materiais de construção, fazendo "caridade" com o nosso dinheiro, se fazendo de boazinha para no final tentar dar o bote no povo novamente. Em 07 de outubro daremos a resposta, pois as urnas podem banir esse tipo de gente da nossa cidade.

Delegacia
Delegacia de Polícia de Nova Campina Data do Fato

26/08/2009

Nº do Processo

270.01.2009.008048-3 Nº de Controle do Setor/Vara

000545/2009
Fórum

Fórum de Itapeva Setor/Vara

2ª. Vara Judicial

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Tipo da Parte Nome da Parte

1 Autor JUSTIÇA PÚBLICA

2 Réu ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS
Qualificação da Parte

Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento

Feminino Branca Viúvo 29/03/1955

Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão

Theobroma/RO Brasileira Funcionário Público Municipal
Denúncia da Parte
Oferecida em
03/11/2010
Artigo(s)
Lei, 89, caput da Lei nº 8.666/93
Advogado(s) da Parte

Nome do Advogado Nº da OAB/UF

DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO 244124/SP

3 Réu EDSON CESAR DE SOUZA

Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento

Masculino Branca Casado 17/04/1990

Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão

Sorocaba/SP Brasileira Administrador(a) de Empresas
Denúncia da Parte
Oferecida em
03/11/2010 Artigo(s)
Lei, 89, §único da Lei nº 8666/93
Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
VANESSA SENTEIO SMITH 176133/SP

4 Réu FERNANDA KIOMI FONTES FERREIRA CAMARGO
Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Feminino Branca Casado 27/03/1979
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Itapeva/SP Brasileira Advogado(a)
Denúncia da Parte
Oferecida em
03/11/2010 Artigo(s)
Lei, 89, caput da Lei nº 8.666/93Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
FERNANDO CANCELLI VIEIRA 116766/SP

5 Réu LUCRO SOCIAL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
INTERROGATÓRIO(S) DO PROCESSO [Topo]
Data Descrição Observação Situação
1 16/08/2011 13:31 Interrogatório Aguardando

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

ALAISE X ENGECON, FÓRUM DE ITAPEVA DIA 06/03/2012 14:30 HS.

A justiça tarda mas não falha. Denúncia oferecida por um ex-vereador que constatou tratar-se de super faturamento de Notas Fiscais, materiais descritos na NF como de primeira, na verdade eram de quinta categoria. Notas Fiscais com o mesmo número e datas diferentes, desvio de verbas públicas municipais.
E adivinhem quem era o Diretor de Obras da época? Exatamente! O atual prefeito municipal!


Delegacia de Polícia de Nova Campina Data do Fato

14/12/2009

Nº do Processo

270.01.2010.000288-1 Nº de Controle do Setor/Vara

000035/2010

Fórum

Fórum de Itapeva Setor/Vara

3ª. Vara Judicial

Data da Distribuição/Redistribuição

19/01/2010



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Tipo da Parte Nome da Parte

1 Autor JUSTIÇA PÚBLICA


2 Réu ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS


Qualificação da Parte

Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento

Feminino Viúvo 29/03/1955

Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão

Taquaritinga/SP Brasileira Prefeito(a) Municipal


Denúncia da Parte

Oferecida em Recebida em

13/12/2010 05/01/2011

Artigo(s)

Lei, 89, caput, da Lei nº 8.666/93


Advogado(s) da Parte

Nome do Advogado Nº da OAB/UF

DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO 244124/SP


3 Réu ENGECON ITAPEVA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA -EPP


4 Réu MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA CAMARGO


Qualificação da Parte

Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento

Masculino Casado 28/12/1972

Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão

Itapeva/SP Brasileira Autônomo(a)


Denúncia da Parte

Oferecida em Recebida em

13/12/2010 - 05/01/2011

Artigo(s)

Lei, 89, único, da Lei 8.666/93


Advogado(s) da Parte

Nome do Advogado Nº da OAB/UF

ODACYR PAFETTI JUNIOR 165988/SP


AUDIÊNCIA(S) DO PROCESSO [Topo]


Data Descrição Observação Situação


 06/03/2012 14:30 Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Aguardando


 Aguardando Audiência Designada Audiência (Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento) designada para 06/03/2012 às 14:30Hs

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Porque as advogadas da prefeitura são incompetentes!

Veja bem meus amigos, a prova cabal que confirma a incompetência pura das advogadas contratadas pela Prefeitura de Nova Campina.
Em 29 de novembro de 2010 as contas da prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo. O que fizeram então os donos do poder? Contrataram um punhado de advogados a peso de ouro, evidentemente com o meu e o seu dinheiro, para poder defender a ex prefeita, que já havia comprado a peso de ouro alguns vereadores para que as suas contas fossem aprovadas pela câmara.
Em 22 de setembro de 2011, após um longo processo para a defesa ter tempo de elaborar uma estratégia mirabolante, e muito dinheiro ser jogado fora, finalmente o Tribunal aceitou, com algumas ressalvas, as contas fantasmas da ex prefeita.
Enquanto isso a cidade ficou à míngua, com carros sucateados, estradas abandonadas, sem qualquer tipo de benfeitoria. Agora os donos do poder estão às voltas com o Ministério Público que quer saber o porquê de tantos advogados serem pagos com o dinheiro do povo; eis aí a resposta, porque temos duas incompetentes no cargo de advogadas da prefeitura. Notem a quantidade de advogados que atuaram nos dois processos e tirem as suas próprias conclusões.



TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

P A R E C E R

TC-002156/026/08

Prefeitura Municipal: Nova Campina.

Exercício: 2008.

Prefeito(s): Alaíse Ida Campos Morais

Vasconcelos.

Advogado(s): Fernanda Kiomi Fontes Ferreira

Camargo e Giovanna Vian Toledo.

Aplicação no Ensino .................28,05%

Despesas com FUNDEB..................94,20%

Magistério - FUNDEB..................64,97%

Despesas com Pessoal ................42,38%

Aplicação na Saúde ..................17,06%

Superávit Orçamentário ...............0,20%

A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em sessão realizada em 23 de novembro de

2010, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,

Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Robson Marinho,

ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu

emitir parecer desfavorável à aprovação das contas do Prefeito

de Nova Campina, relativas ao exercício de 2008, não

alcançando esta deliberação os atos porventura pendentes de

apreciação por este Tribunal, com recomendações à

Administração Municipal, a serem transmitidas pela Unidade

Regional competente, e determinações à Auditoria, na próxima

inspeção.

O processo ficará disponível aos interessados para

vista e extração de cópia, independentemente de requerimento,

no Cartório do Conselheiro Relator.

Publique-se.

São Paulo, 29 de novembro de 2010
 
 
 
 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

P A R E C E R

TC-002156/026/08

Município: Nova Campina.

Prefeita:(s): Alaíse Ida Campos Morais Vasconcelos.

Exercício: 2008.

Requerente(s): Alaíse Ida Campos Morais Vasconcelos – Ex-

Prefeita.

Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara,

em sessão de 23-11-10, publicado no D.O.E. de 03-12-10.

Advogado(s): Giovanna Vian Toledo, Fernanda Kiomi Fontes

Ferreira Camargo, Rosely de Jesus Lemos, José Américo

Lombardi, Carlos Ferreira Netto e outros.

Pedido de Reexame: Efetuada a operação

autorizada pela Deliberação TC-A nº

24.468/026/11. O montante excedente à aplicação

mínima no ensino, exigida pelo artigo 212, da

Constituição Federal, mostrou-se suficiente a

compensar a deficiência de investimentos das

receitas do Fundeb no setor. Recurso conhecido

e provido.

O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, em sessão realizada em 14 de setembro de 2011, pelo voto dos

Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque

Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho e Renato Martins, e pelos

Auditores Substitutos de Conselheiro Cristiana de Castro Moraes e

Paulo Roberto Simão Bijos, na conformidade das correspondentes notas

taquigráficas, juntadas aos autos, conheceu do Pedido de Reexame e,

quanto ao mérito, pelo exposto no voto do Relator, deu-lhe

provimento, a fim de que seja emitido Parecer Favorável às contas

da Prefeitura Municipal de Nova Campina, relativas ao exercício de

2008, mantendo os demais termos do Parecer de fls. 130.

O processo ficará disponível aos interessados para vista

e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório

do Conselheiro Relator.

Publique-se.

São Paulo, 22 de setembro de 2011.

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA – Presidente

EDGARD CAMARGO

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

MULHER DO PREFEITO ELIEL E MULHER DO ASSESSOR LUCAS RECEBERAM DINHEIRO DO FUNDEB EM 2010


















Despesa detalhada

Município: Nova Campina

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

Mês de referência: dezembro

Ano de exercício: 2.010

Tipo de despesa: Valor Pago

No. Empenho: 8231-2010

CNPJ / CPF: PESSOA FÍSICA

Fornecedor: DANIELE DE MELO WAGNER MORAES

Data: 2010-12-23

Valor empenhado: 2.855,97

Função de Governo: EDUCAÇÃO

Sub-Função de Governo: ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 2001 - ENSINO FUNDAMENTAL COM QUALIDADE

Ação: 2146 - FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%

Fonte de Recurso: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Código de aplicação fixo: 0261 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO

Modalidade Licitatória: OUTROS/NÃO APLICÁVEL

Elemento: 31900400 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO


Despesa detalhada


Município: Nova Campina

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

Mês de referência: dezembro

Ano de exercício: 2.010

Tipo de despesa: Valor Pago

No. Empenho: 8303-2010

CNPJ / CPF: PESSOA FÍSICA

Fornecedor: JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Data: 2010-12-23

Valor empenhado: 1.977,47

Função de Governo: EDUCAÇÃO

Sub-Função de Governo: EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 2002 - CRECHES E PRE-ESCOLAS COM QUALIDADE

Ação: 2300 - EDUCACAO INFANTIL - FUNDEB 60%

Fonte de Recurso: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Código de aplicação fixo: 0261 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO

Modalidade Licitatória: OUTROS/NÃO APLICÁVEL

Elemento: 31900400 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO


HistoricoDespesa

domingo, 1 de janeiro de 2012

VEREADORES VOTAM AUMENTO DE 100% PARA ALGUNS SERVIDORES OS DEMAIS NEM 10% TIVERAM

NA ÚLTIMA SESSÃO DO ANO DE 2011 OS VEREADORES TIVERAM QUE VOTAR O REALINHAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA CAMPINA. TUDO BEM DESDE QUE NÃO VIESSE JUNTO COM A PROPOSTA ALGUMAS RÚBRICAS QUE DIFERENCIAVAM SIGNIFICATIVAMENTE O AUMENTO QUE TERIAM OS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE PRIMEIRO ESCALÃO PARA OS DE  SEGUNDO E TERCEIRO. OCORRE QUE NO PROJETO ENVIADO PARA CÂMARA OS PROFESSORES, MOTORISTAS, COZINHEIRAS, ESCRITURÁRIOS , PEDREIROS, PADEIROS, SERVIÇOS GERAIS  E OUTROS CARGOS QUE SEGUNDO A ATUAL ADMINISTRAÇAO TRATA DE 2º E 3º ESCALÃO, RECEBERIAM UM REAJUSTE DE MAIS OU MENOS 10%, ENQUANTO OS DE 1º ESCALÃO EM ALGUNS CASOS O REAJUSTE CHEGOU A CASA DOS 100%, . UM EXEMPLO DESSE DISPARATE FOI O REAJUSTE DA SERVIDORA GEOVANNA TOLEDO QUE ANTES DE SER APROVADO O AUMENTO, SEU SALÁRIO CHEGAVA AS MARGENS DE R$1.500,00 E PASSOU PARA MAIS DE R$3.000,00. AÍ OS NOBRES EDIS ENGROSSARAM O CALDO COM O PREFEITO E NÃO ACEITARAM ESSA DIFERENÇA DE REAJUSTE ENTRE UNS E OUTROS SERVIDORES, POIS DESSA FORMA OS MAIORES BENEFICIADOS SERIAM OS QUE JÁ GANHAM BEM E NA MAIORIA OCUPAM CARGOS DE CONFIANÇA ( NÃO SÃO CONCURSADOS). A PROPOSTA DA CÂMARA FOI QUE SE DESSE MAIS PARA QUEM GANHA POUCO INVERTENDO A PROPOSTA DO PREFEITO. MAS O PREFEITO RETRUCOU E FOI ATÉ A CÂMARA ACOMPANHADO DO VICE PARA TIRAR SATISFAÇÕES E VER QUEM TERIA A CORAGEM DE VOTAR CONTRA SUAS IDÉIAS, E PARA NOSSA SURPRESA QUANDO TODOS VEREADORES  JÁ HAVIAM DISCORDADO DA PROPOSTA DO ALCAIDE, AGORA ROEM A CORDA (COMO DIZIA OS MAIS ANTIGOS) E AFINARAM PARA OS TERMOS ATUAIS, FICARAM CONTRA SEUS PRÓPRIOS IDEAIS VOTANDO EXATAMENTE DO JEITO QUE O PREFEITO QUERIA EM TROCA DE FAVORES QUE OS BENEFICIARÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES . ENTÃO QUEREMOS AQUI TORNAR PÚBLICO O NOME DOS VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA UM SALÁRIO MELHOR PARA OS SERVIDORES QUE GANHAVAM MENOS MAS APROVARAM AUMENTO EXORBITANTE PARA OS SERVIDORES CONSIDERADOS DE 1º ESCALÃO. OS VEREADORES QUE FICARAM DO LADOS DOS SERVIDORES MENOS FAVORECIDOS FORAM: DANIEL VEIGA, DELSON KENDS, HÉLIO LEME E A VEREADORA NEIZA DO MAURICIO. OS QUE FICARAM CONTRA OS QUE GANHAM MENOS E A FAVOR DOS QUE JÁ GANHAVAM MAIS FORAM;  PREFEITO ELIEL, VICE LUIZ TASSINARI, JUNIOR DA ITAOCA, ANA DA SABESP,  RINGO, CLEUSA CAVALHEIRO E O CÉLIO DA ITAOCA. AGORA MEUS AMIGOS VAI SER ASSIM ESTAREMOS TRAZENDO OS NOMES DAQUELES QUE VOTAM A FAVOR DO POVO E TAMBÉM DAQUELES QUE VOTAM CONTRA PARA QUE VOCÊ TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES.