sábado, 30 de junho de 2012

Niltinho do Nicanor já tem sua vice definida.

Niltinho do Nicanor e Helen do Noel Camargo.



Créditos: Blog do Juliano Camargo.


Sábado, 30 de junho de 2012. Niltinho do Nicanor terá Helen do Noel Camargo como vice.

Partido anunciou oficialmente a dupla na noite deste sábado (30).

Os líderes dos partidos que farão parte das coligações de apoio ao candidato do PSDB em Nova Campina se reuniram na noite de hoje (30) com seus pré-candidatos e demais simpatizantes para anunciarem oficialmente a dupla escolhida para o pleito deste ano. Niltinho do Nicanor terá ao seu lado, Helen do Noel Camargo como vice.

“Estamos empenhados em unir forças para oferecer o melhor para Nova Campina. Estaremos juntos nesta luta. Com muita humildade e verdade estaremos dispostos a trabalhar por Nova Campina. Elen é uma mulher de fé, batalhadora. Temos o mesmo pensamento, o mesmo ideal por Nova Campina”, disse Niltinho do Nicanor.

Helen - Helen, em sua fala, disse que seu ideal será cuidar de pessoas, cuidar de vidas. Segundo ela, sua entrada neste pleito se deu com muita humildade e respeito e é assim que vai caminhar. Ao final, Helen ainda disse que antes desta escolha entregou tudo nas mãos de Deus.



“Recebo esta notícia com muita paz e tranquilidade no coração”, finalizou ela.

Perfil - Helen, que é Técnica em Nutrição, 42 anos, é mãe de dois filhos, Dayane e Noel Júnior. É também avó do pequeno Arthur.

Viúva, ela foi esposa de Noel Camargo, terceiro colocado nas eleições de 2008, com 1250 votos (23%) dos votos válidos.

A campanha será iniciada em 06 de Julho, na próxima sexta-feira.

Veja algumas fotos:





























A dupla foi anunciada por Maurício Lázari, que abriu o evento e fez um belo e emocionado discurso aos ouvintes, finalizando dizendo "Deus está no comando".








quarta-feira, 27 de junho de 2012

Vereador...a escolha certa.






A campanha eleitoral de 2012 já está em andamento, ainda silenciosa, como preceitua a legislação.

Os eleitores decidirão quem serão os eleitos, dentre os selecionados pelas cúpulas partidárias. Candidatos à reeleição, muitos, tratam de iniciar a oposição que não fizeram em anos anteriores, ou seguem ignorando temas controversos da administração municipal, preferindo entoar unanimidades.

Está montado o circo eleitoral, e iniciada a construção da própria imagem, demolindo a imagem alheia. Em muitos municípios, a eleição tem o sabor de busca a um bom emprego, rendendo prestígio e o direito de figurar no palanque principal, em dias de desfile.

Candidatos à vereança devem, ainda que de maneira rústica, dominar a escrita e leitura, cabendo ao eleitor, quando capaz, avaliar se estão aptos à análise e construção de textos legais, contratos e relatórios financeiros, além de sindicar procedimentos administrativos. Vereadores despreparados tornam-se reféns de assessorias, dedicando os mandatos a jogos de cena e trucagens políticas.

Candidatos preparados, alguns até doutores, podem desempenhar mandatos omissos, ridículos, improdutivos ou venais, se desprovidos da isenção e ética necessárias ao sério e consequente desempenho do mandato.

Convém indagar, aos candidatos à reeleição, qual a mais recente licitação que acompanharam, ou o mais recente gasto público que sindicaram. Devem, tais candidatos, esclarecer os critérios com que nomearam assessores e os esforços com que dificultaram a fiscalização, por outros vereadores.

Está iniciada a temporada dos cumprimentos efusivos, das manifestações extremadas de solidariedade, das gargalhadas antes mesmo do fim das piadas, dos diagnósticos prontos e soluções maravilhosas. O ambiente é de simpatia, desprendimento, patriotismo e sacrifício pelo bem comum.

Compete à imprensa, cidadãos conscientes e livres e outros segmentos sociais, discutirem nomes, aptidões e confiabilidades, rompendo a barreira dos partidarismos e evitando que o ambiente eleitoral induza ao esquecimento e irresponsabilidade. Os que enxergam não podem continuar fechando os olhos.



segunda-feira, 25 de junho de 2012

Tá chegando a hora da mudança...

 É meus amigos, já tem gente arrumando as malas, até o vice prefeito já foi dispensado.
Dizem as más línguas que o vice prefeito anda procurando a oposição, desesperado atrás de uma vaguinha pra ser vice de novo; também morando em Itapeva, levando o nosso dinheiro e não fazendo nada, quem não quer?
Só que o mundo gira meus amigos, uma hora você está embaixo, a outra está em cima, e o povo não esquece. Quantos exames não foram realizados, remédios foram negados.
O que será de fato que aconteceu nos bastidores do poder campinense? Seria loucura da parte da Lais/Eliel dispensarem um vice prefeito que é sobrinho do deputado da região, que poderia trazer dividendos políticos aos caciques...ou o vice não apita nada, ou a coisa lá em cima degringolou de vez!
Boatos pela cidade dizem que a ex-prefeita tentou de todas as formas possíveis e imagináveis tirar o atual prefeito do próximo páreo,  lançando-se prefeita, com Luis Tassinari a vice. Eliel bateu o pé e disse que seria ele mesmo, perdendo ou ganhando e com sua intransigência e má administração, pode ter posto tudo a perder.
A oposição agradece!
Enquanto isso o nome da oposição a prefeito só cresce, em todos os recantos do município o nome de Niltinho do Nicanor sobe a cada dia.
Fica nítida que a aliança Eliel/Lais é pura conveniência, um protegendo o outro, pois sabem que se perderem essa disputa a chapa vai esquentar pros lados deles, enquanto isso a cidade não cresce pra lado nenhum, a política de assistencialismo barato, com a distribuição de cestas básicas e nenhum emprego continua a toda velocidade.
E tá chegando a bagaça, faltam 90 dias, e ai meus amigos, se o Niltinho entrar, e se for a vontade do povo, haja caminhão de mudança.

Encontro com o Governador.







Na última sexta-feira, dia 22 de junho, estivemos em Taquarivaí, onde o Governador do estado de São Paulo, senhor Geraldo Alkimin esteve presente para inaugurar uma obra.
Segue abaixo algumas fotos tiradas no evento, onde o Governador mostra apoio aos pré-candidatos do PSDB em Nova Campina, confiram:




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Foto: Visita de Geraldo em Taquarivaí...

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quinta-feira, 21 de junho de 2012

E a Lais quer ser prefeita.....




Até quando o povo vai deixar a raposa tomar conta do galinheiro? Saiu a sentença em 24/05/2012 no Diário de Justiça de São Paulo, confiram a decisão judicial abaixo:



270.01.2011.007107-1/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS E OUTROS - Processo nº 1157/2011 (2011.007107-1) Vistos. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c pedido liminar de indisponibilidade de bens proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ALAÍSE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS e MÁRCIA CRISTINA MACHADO SHIOKAWA - ME, já qualificadas, na qual o parquet pretende o reconhecimento judicial de ato de improbidade administrativa praticado pelas requeridas, com a consequente condenação. Sustenta que, no exercício de 2005, a primeira requerida realizou abertura de procedimento licitatório, visando à aquisição de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) litros de óleo diesel. Por sua vez, a segunda requerida foi a vencedora no processo licitatório, na modalidade tomada de preço, com a qual foi celebrado contrato com vigência de 12 (doze) meses (de 18 de março de 2005 a 18 de março de 2006). Vencido o contrato, as requeridas o prorrogaram por mais 72 (setenta e dois) dias, através de termo aditivo, o qual excedeu ao limite legal permitido (25%). Ocorre que, além do preço estabelecido na proposta licitatória (R$1,457/litro) ser diverso do efetivamente pago durante a vigência do contrato (em média, R$1,73/litro), a quantidade de combustível supostamente adquirida é totalmente desproporcional à frota de veículos do município. Na mesma esteira, no exercício de 2004, irregularidades foram detectadas na aquisição de gasolina e álcool, realizada através de procedimento licitatório, no qual também foi vencedora a segunda requerida. O preço efetivamente pago durante a vigência do contrato também foi diverso do estipulado. A proposta trazia o valor de R$1,99/l da gasolina e 0,89/l do álcool, no entanto, foram pagos, em média, R$2,26/l e R$1,24/l, respectivamente.
Ademais, os reajustes foram praticados sem qualquer justificativa. Por tais condutas, estipula-se que o prejuízo ao erário atinja o valor de R$1.469.640,02 referente ao suposto consumo de combustíveis, sendo a quantia de R$386.418,12 referente à divergência do preço contratado e do preço efetivamente pago na aquisição dos mesmos. Diante do narrado, o órgão ministerial pretende a declaração de nulidade das Tomadas de Preço nº 03/05 (referente ao fornecimento de óleo diesel) e nº 07/04 (referente ao fornecimento de gasolina e álcool); bem como, a obrigação das requeridas de ressarcirem, solidariamente, ao erário o valor de R$1.469.640,02 ou, subsidiariamente, o valor de R$386.418,12, referente aos valores cobrados a maior por litro de combustível, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92.
Foram juntados aos autos os documentos de fls. 1-AW/758. O pedido liminar de indisponibilidade dos bens das requeridas foi deferido às fls. 760/765. Primeira requerida notificada às fls. 799v. Segunda requerida notificada às fls. 812. Intimado o Município de Nova Campina, na pessoa de seu atual prefeito (fls. 803v). Às fls. 827/830 a ré ALAÍSE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOSapresentou defesa preliminar, alegando estar ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir e sustentando não serem verdadeiros os fatos narrados na inicial, visto que os procedimentos licitatórios e o termo aditivo foram realizados dentro dos parâmetros legais sem, portanto, causar qualquer dano ao erário ou enriquecimento ilícito à requerida. Não vieram documentos. Por sua vez, a ré MÁRCIA CRISTINA MACHADO SHIOKAWA - ME apresentou defesa prévia às fls. 827/858, alegando prescrição, inépcia da inicial por entender que esta não está suficientemente instruída para o ajuizamento da ação, efetivo fornecimento dos combustíveis a preço justo, visto que as alterações de preço foram precedidas de justificativas e ausência de justa causa para prosseguimento do feito, visto não ter configurado o dolo ou má-fé por parte desta requerida, bem como, pela ausência de prejuízos ao erário e absoluta inexistência de ato de improbidade. Com a defesa vieram os documentos de fls. 859/1067. Cópia do recurso de agravo interposto contra a decisão que deferiu a liminar às fls. 1071/1089. Não houve manifestação do município de Nova Campina. Às fls. 1096/1102, o Ministério Público reiterou seus argumentos iniciais, almejando o não acolhimento das preliminares e o recebimento da peça inaugural. É o relatório. Fundamento e Decido. Primeiramente, passo a análise das preliminares. Em relação à ALAÍSE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS: a requerida alega estar que acompanha a peça inaugural extrai-se elementos suficientes à propositura da ação. Os indícios de prática de atos de improbidade administrativa são fortes o bastante para, nesta fase processual, ensejar o recebimento da exordial. Em relação à MÁRCIA CRISTINA MACHADO SHIOKAWA - ME: as preliminares de prescrição, inépcia da inicial e ausência de justa causa devem ser afastadas de plano. Passo a análise de cada uma delas: Segundo entendimento dominante, o particular que pratica ato de improbidade administrativa submete-se ao prazo prescricional do agente público. O termo inicial da prescrição não coincide com o término do contrato, como pretende a requerida e sim do término do mandato eletivo. Os atos ímprobos se deram durante os dois mandatos. Deve-se, portanto, considerar como prazo prescricional inicial o último dia do último mandato do agente público. O segundo mandato eletivo da primeira requerida findou-se em 31 de dezembro de 2008, portanto, atendendo ao prazo prescricional de cinco anos, a prescrição ocorrerá somente em 31 de dezembro de 2013. Ademais, a pretensão de ressarcimento ao erário, causados por ato de improbidade administrativa, é imprescritível. Vejamos: Dispõe o artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92 que a ação civil de improbidade administrativa poderá ser proposta em até cinco anos após o término do exercício do mandato. Segundo entendimento jurisprudencial: Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
(REsp 1199617/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 08/10/2010).
‘ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES APLICÁVEIS - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO. 1. As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23, da Lei 8.429/92). 2. Diferentemente, a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, §5º, da Constituição).
Rejeito, também, a preliminar de inépcia da inicial. A peça inaugural é clara e coesa quanto a exposição dos fatos e os pedidos dela decorrentes. Aduz a inicial, pormenorizadamente, a participação da ré MÁRCIA na prática dos ilícitos. São fortes os indícios de que esta extrapolou o pactuado, visto ter fornecido combustível em quantidade infinitamente maior do contratado e, consequentemente, recebido valor a maior. Assim, da narração dos fatos decorre conclusão lógica. Também não merece acolhimento a preliminar de ausência de justa causa. Dentre os documentos que instruem a inicial, temos o procedimento que tramita no E. Tribunal de Contas, o qual já apontou diversas irregularidades; documentos emanados da própria Prefeitura Municipal de Nova Campina; o próprio contrato entre as requeridas e as notas fiscais emitidas. Fora isto, todo o conjunto probatório dos autos levam a conclusão da efetiva prática de ato ilícito por ambas as requeridas. Assim, a petição inicial deve ser recebida. A matéria encontra-se disciplinada pelo disposto no art. 17, §8º, da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe: Art.17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar. (...) §8º. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 (trinta)dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (...) No caso em tela, em que pesem as alegações das requeridas, não se visualiza nenhuma das situações autorizadoras da rejeição preliminar da ação. Os atos de improbidade imputados às acionadas, ao menos em juízo inicial, configuram enriquecimento ilícito, lesão ao erário público e atentam contra os princípios da administração pública, previstos nos artigos 9º, 10º e 11º, da Lei 8.429/92. Esses atos, aparentemente, intencionais, configuram, em tese, o ato
de improbidade administrativa. Dessa forma, não se mostra recomendável neste estágio cognitivo, a rejeição preliminar da ação em comento. O feito deve ser regularmente processado e instruído, a fim de que se colham elementos que corroborem ou afastem os indícios existentes contra as requeridas. Destarte, não configuradas as hipóteses autorizadoras da rejeição liminar da presente ação, esta deve ser recebida, citando-se as rés, de acordo com o disposto no art.17, §9º, da lei em referência.
Agravo de instrumento - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - Decisão que recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus. Não estando o magistrado convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, deve receber a petição inicial da ação civil pública após a manifestação prévia do réu - A caracterização ou não de ato de improbidade administrativa, por exigir aprofundado exame da matéria de fato e de direito, é questão que, em regra, não comporta apreciação de plano, dependendo de regular instrução probatória, assegurados o devido processo ilegal, o contraditório e a ampla defesa. Recurso desprovido. Nesse sentido, bem observou Theotonio Negrão: “Indícios suficientes não tem significado de prova conclusiva. Não é exigível para o recebimento da petição inicial que ela traga todos os elementos necessários à condenação dos réus. Bastam meros sinais da ocorrência da improbidade administrativa para que a petição seja recebida” (Código de Processo Civil, 41ª edição, p. 1654). Ante o exposto, RECEBE-SE a presente ação civil pública, determinando-se a citação das rés, para contestarem o feito, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Citem-se, com as advertências legais e intime-se. Ciência ao Ministério Público. Itapeva, 18 de maio de 2012.

RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA Juiz de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA OAB/SP 156

terça-feira, 19 de junho de 2012

A história das gratificações na prefeitura.

Assim que assumiu a prefeitura em janeiro de 1993, o então prefeito municipal da época, sr. Humberto de  Morais Vasconcelos, usando da inexperiência dos vereadores, promulgou a Lei nº 002/93 de 13 de janeiro de 1993 que dispunha sobre a organização administrativa, retroagindo a 1º de janeiro de 1993.
O Art. 19, parágrafo IV dessa Lei dispunha o seguinte: Dependendo da pecularidade do cargo ou emprego fica o prefeito autorizado a conceder uma gratificação de até 100% sobre o valor básico do cargo ou emprego. Isto é, o prefeito poderia dar até 100% de gratificação para qualquer funcionário.

Passados 5 anos, a câmara municipal, já com os devidos opositores ao regime feudal, decidiu banir essa Lei, haja vista que ela só era aplicada aos Diretores de Governo, deixando a imensa maioria dos funcionários públicos a ver navios.
Pois muito bem, sobre a presidência do senhor Benjamin Lopes de Araújo, e por unanimidade, foi criada e sancionada a Lei nº 166/98 que tirou a gratificação dos Diretores e foi dado aumento real aos funcionários de uma forma geral.

Essa Lei foi aprovada em 1998 revogou a Lei 002/93, com o Art. 49 que dispunha o seguinte: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 002/93 e 080/95 retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1997.

Resumindo, foi cortado os benefícios de alguns diretores e repassado a todos os servidores municipais através de um aumento concreto no salário do servidor, por isso até hoje os funcionários mais antigos lembram que ganhavam bem na época do seu Nicanor.



sábado, 16 de junho de 2012

Visita ao barreiro....

Sábado à tarde, fui chamado para tirar algumas fotos da pista que liga Nova Campina ao Barreiro e também da Rua Menino de Jesus, onde depois de certa altura, não tem luz nas ruas.E nessa parte da rua moram cerca de doze famílias que me pediram para publicar as fotos no Blog, haja vista que cansaram de procurar o prefeito e sua equipe de trabalho e nada foi resolvido, isto já vem ocorrendo há cerca de 2 anos.
Quero aqui destacar também as péssimas condições da estrada, na altura onde faleceu o ilustre vereador do Barreiro, o saudoso João de Barro, há buracos imensos, tapados com terra, onde uma pequena chuva pode causar desastres com consequências fatais aos vários motoristas que circulam diariamente por essa via de acesso ao Barreiro, Orsa, Itaóca e Itaboa. Não esperem acontecer o pior, façam e bem feito, o que tem que se fazer para arrumar essa estrada.






quarta-feira, 13 de junho de 2012

Mensagem do Dr. Alex.






Dr. Alex disse...


Querido Adilson Pinguim,

Primeiramente gostaria de agradecer o carinho e o respeito que o povo de Nova Campina tem por mim. Sou eternamente grato por esse sentimento.

Gostaria que soubesse que me encontro à disposição do povo de Nova Campina, para ajudá-los no que estiver ao alcance do meu conhecimento e do prazer que tenho em atendê-los.
Estarei orando para que dias melhores recaiam sobre o povo de Nova Campina e que sejam abençoados por uma administração que lute por esse povo.
Que Deus abençõe o Niltinho do Nicanor e a você companheiro, que no dia 07 de outubro, Nova Campina comece o seu processo de transformação.

Grato pelo carinho, Dr. Alex.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Ensaio sobre a loucura.



Foto exclusiva do jornal Tribuna de Nova Campina.

Prefeito: Ah, mas eu queria mais quatro anos madrinha...
Madrinha: Se liga vacilão, você não fez nada pelo município, até eu tenho que concordar com a oposição...
Prefeito: Mas vai ficar chato pra mim, serei o único prefeito que poderia ir para a reeleição e não irá...
Madrinha: É você ir pra reeleição e nós sermos escurraçados nas urnas, ninguém mais acredita em você...
Prefeito: Mas depois a senhora me dá um carguinho?
Madrinha: Vou pensar, se você se comportar...

Nada ocorre por acaso, pesquisas para prefeito são feitas quase que semanalmente nos últimos meses, e o resultado é vexatório para a atual administração. Como resolver isso? Enganando o povo mais uma vez.
Afasta-se a ex-prefeita de seu confortável cargo de Diretora da Assistência Social e joga-se no ar a possibilidade dela vir a ser a concorrente pelo partido ao cargo de prefeita do município. Pronto, a notícia se espalha como um rastilho de pólvora.

Esquecem-se os mais afoitos, que essa senhora responde a vários processos na justiça por improbidade administrativa, já foi condenada em vários deles, noticiados inclusive por esse humilde Blog.

Ah, mas tem que ser julgado em segunda instância, se não não vale.
Pois muito bem, se essa senhora sair candidata, ela terá mais de 80% de ser cassada durante a campanha, e ela sabe disso, isso é recorrente, inclusive até já aconteceu na época em que lançaram o seu Aubérgio faltando uma semana no ano de 1996, o povo ainda se lembra...

Tentam desesperadamente dar uma "guinada" política, se descabelam, pois sabem que a "vaca foi pro brejo", o povo finalmente cansou.

E agora meus amigos, que venha a bagaça, do lado de cá estamos prontos... e do lado da situação, qual será a situação? Quem viver verá!

sábado, 2 de junho de 2012

Saúde na UTI.






Bem povo de Nova Campina, hoje é claro e notório a incapacidade que o Diretor de saúde tem para administrar .São exatamente 38 meses, onde o povo foi maltratado e humilhado por esse senhor. Anos de recusa ao que é de direito do povo Campinense; saúde com qualidade, exames em tempo hábil de se evitar o agravamento da doença e disponibilidade dos medicamentos básicos, são apenas palavras jogadas ao vento, nosso povo sofre.


Hoje, os boatos correm que não temos medicamentos, pois esse senhor não paga os fornecedores, e ainda tem a leviandade de acusar a Neusinha que para muitos de nós se trata da pessoa mais querida e amada pelo povo de Nova Campina. Pergunto a vocês, povo de Nova Campina, como um forasteiro pode vir no nosso município fazer tudo isso, e ainda ofender e humilhar a pessoa mais importante do departamento de saúde?

Se pensarmos em tudo, ficamos revoltados; esse senhor contratou médicos que não só tratam mal o povo em todos os sentidos, como nos humilham ,pois atendem de porta aberta e nem se quer nos deixam sentar, falar então...

Agora somos obrigados a ver ele e o prefeito inaugurando anexo com RX e USG, mas pera aí! Esse RX, já estava comprado desde 2008, e para aqueles que não sabem, esse projeto foi feito pelo Dr.Alex e o Sr.Marcos André (atual Secretário de Saúde de Itapeva). Se lermos a reportagem com calma, o cidadão fez a sala de RX  para diagnóstico de pequenas fraturas, para não precisar mandar os pacientes para Itapeva, agora pergunto: onde está localizada a sala de gesso do municipio? E a ortopedia?

O USG segundo ele, novíssimo; claro que é novo, pois nunca foi usado, ele só esqueceu de dizer que o USG foi comprado no mandato da Alaise (quando o Humbertinho era vivo!).

Detalhe... essas 03 salas que construiram e chamam de anexo; foi projeto do Dr.Alex, e nosso querido médico não projetou 03 salinhas, e sim um prédio que deveria ser chamado de Centro de Diagnóstico, com RX, USG e Laboratório. Todo projeto de saúde para o mandato do Sr.Eliel Cardoso, foi feito pelo nosso Dr.Alex, nosso amigo Juliano Camargo (que na época,trabalhava na imprensa do município) possui todos os documentos escritos pelo Dr.Alex, e creio que ele colocará no seu Blog  tudo que o Dr.Alex tinha de idéias para nós. Esse cidadão, que diz entender de saúde é um plagiador de idéias, porém começou a executar algumas agora, no intuito de enganar o povo.

Não nos deixemos enganar  por falsas firulas e sorrisos; temos a obrigação moral de lembrar o que sofremos nas mãos desse cidadão.

Hoje,tenho certeza que Niltinho é a melhor opção pra prefeito; pois teremos cuidando de nossa saúde um profissional que sempre nos respeitou e nos atendeu com amor,  que hoje continua nos atendendo e nos respeitando.

Não tenho dúvidas que com Dr.Alex à frente da saúde de nosso município,teremos qualidade em todos os sentidos.

Enquanto isso, no Posto de Saúde, falta até Gases para curativos, além da pomada Neomicina, to mentindo Zé Pedro?

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