quinta-feira, 31 de maio de 2012

Conselho Municipal do FUNDEB?

Há exatos 7 meses o Conselho do FUNDEB foi formado, na época, com grande estardalhaço, convocaram o povo para votação dos membros. A comunidade compareceu em massa pra eleger seus representantes e até agora nada foi divulgado a respeito do mesmo. Porque será?
Durante esse período, o povo quer saber quais as ações foram publicadas sobre as fiscalizações? Exemplo: Processos licitatórios, transporte escolar, controle de aplicação das verbas referentes ao pagamento do magistério (60%), quantos alunos há na rede municipal, gratificações indevidas, etc.
Heber, presidente do Conselho, tem um Blog mas nada divulga com relação ao Conselho, se atendo particularmente a divulgar o HR Futebol, sem nunca, jamais, citar os trabalhos desenvolvidos pelo atual Conselho.
Falando em blog, internet... a prefeitura na sua página virtual também nada divulga.
Será que não acontece nada? Está tudo em ordem no setor educacional?
O espaço está aberto para que os conselheiros possam se pronunciar a respeito, a comunidade que votou em peso, merece uma satisfação dos trabalhos realizados.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Falta pagamento; falta remédio!

charge atendimento nos hospitais públicos
 O povo pelas ruas de nossa cidade anda comentando que por falta de pagamento, a distribuidora que ganhou a licitação não está mais mandando os remédios de uso contínuo.
Desde junho/2011 as contas com o fornecedor estão atrasadas. Será verdade?
A verdade é uma só...a saúde campinense está um verdadeiro caos. Cadê o Raio X? Onde foram parar os medicamentos de uso contínuo? Dizem que até multas já foram aplicadas e nada resolve. Comentam também que a coitada da Neusinha é que segura a bronca.
Enquanto isso o povo é que sofre.
Vamos torcer para que o Niltinho do Nicanor ganhe as próximas eleições, só assim teremos alguém que realmente sabe cuidar da saúde do povo: Dr. Alex estará à frente da pasta da Saúde, com dignidade e respeito pelo dinheiro público e principalmente segurança para aqueles que realmente precisam de um atendimento médico mais especializado.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Um dia a casa cai...







Aos poucos a verdade vem à tona e a Justiça começa a ser feita.

O Ministério Público ajuizou junto a Comarcade Itapeva, Ação Civil Publica nº270.01.2009.002183

por Improbidade Administrativa contra a ex prefeita Alaise Vasconcelos (2001-2008), madrinha e patrocinadora do atual alcaide de Nova Campina.

É meus amigos, a ex prefeita agora vai ter de se explicar em juizo por supostos atos ilegais praticados enquanto administrava o município. O dinheiro público é coisa séria, e ela deveria saber que quem dele se utiliza deve prestar contas à sociedade e principalmente ao povo que a elegeu.

Quando o administrador se acha acima do bem e do mal, dono da verdade, confundindo o público com o privado, acaba inevitavelmente sendo interpelado pela Justiça. É regra essencial da administração pública que o cidadão imbuido de um mandato deve pautar-se pelo princípio da moralidade e da legalidade.

Enquanto esteve no cargo, a ex prefeita mandou e desmandou, cercada por fiéis seguidores, que sempre apoiavam cegamente seus atos irresponsáveis, e sempre encontravam um modo de esquivar-se, criando assim uma névoa que a isolava e escondia sua péssima administração.

Agora a história é outra, a rainha perdeu o trono, seu coronelismo já não conta mais, a toda poderosa prefeita, hoje é apenas uma simples cidadã que deve responder por sua conduta perante a JUSTIÇA, e que se condenada terá de devolver uma quantia considerável de dinheiro aos cofres públicos do município.
Embora já tenha sido condenada em vários processos por improbidade administrativa, inclusive a deixar o cargo que ocupa na Assistência Social e ter pego 8 (oito) anos de inegibilidade, isto é, não pode trabalhar e nem sair candidata, a ex dama de ferro da política campinense continua lá, às custas de advogados caríssimos, mas um dia a casa cai e ai meus amigos.......

Segue abaixo o link para pesquisa da ACP :


http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx

domingo, 20 de maio de 2012

Decepção 2012: A Rodoviária não saiu do papel!

No mês de Julho de 2009, o prefeito Eliel Santiago propagandeou e divulgou com grande estardalhaço através da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Nova Campina que havia conseguido a liberação de uma verba para a construção de um Terminal Rodoviário em nosso município. O Chefe do Executivo afirmou também que o valor obtido junto ao Governo do Estado era de R$ 981.000,00.
Em Agosto do mesmo ano, o prefeito informou em tom de discurso aos moradores de Nova Campina, por meio da Assessoria já citada que esteve em São Paulo na Secretaria Estadual de Transportes debatendo o projeto da construção da rodoviária e que a obra seria iniciada em 2010. E finalizou com a soberba que lhe é inerente “o local já está praticamente definido e todas as etapas para a realização da obra já estão em pleno andamento”. (pmnovacampina.blogspot.com).
O anúncio do projeto criou expectativas nos moradores que aguardavam ansiosamente que o prefeito cumprisse fielmente o cronograma que ele mesmo apresentou como certo e definitivo. Imaginem...com quase um milhão de reais, seria uma das melhores rodoviárias do interior, mas.....

Como estamos em maio 2012 e em julho começam as campanhas tanto para prefeito como a vereador e nada foi feito, o povo campinense se sente ludibriado pela atual gestão municipal. Enganado em sua boa fé pelo prefeito, vice (de Itapeva), por seus Diretores de Departamento e até pelos vereadores que dão sustentação a um governo que não consegue sair da mesmice administrativa. Este seria o local da rodoviária de acordo os planos do prefeito, estamos em 2012, quase três anos após o pronunciamento do prefeito e olhe só o que temos no terreno:









Alguém ainda confia nas promessas do prefeito?

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Visita aos amigos.







Terça-feira, às 14 horas, do dia 15 de maio, Dr. Alex, Niltinho e Pinguim ( tirou as fotos), fizeram algumas visitas aos amigos, na campina e no bairro do Barreiro.
As fotos foram tiradas com autorização dos amigos.
Niltinho do Nicanor, candidato do PSDB a prefeito nas próximas eleições, apoiado pelo Dr. Alex, fizeram algumas visitas rápidas, junto com o amigo pinguim, onde puderam ouvir algumas reclamações no que tange a saúde pública do município. O seu Zé, irmão do saudoso João de Barro, ficou muito feliz com a presença do candidato e do amigo Dr. Alex, a quem disse que deve a vida. Estivemos também na residência do Sr. Paulo Moreira que nos relatou as dificuldades encontradas no Posto de Saúde do Barreiro. Exames são marcados com 90 dias, às vezes some o o exame, na falta de médicos, procuram o Posto de Saúde no centro, onde não são atendidos.
Niltinho lembrou que na época em que seu pai foi prefeito, a saúde era coisa séria, não faltavam remédios nem médicos, os exames eram feitos rapidamente.
A verdade é que durante a gestão do atual prefeito muita coisa deixou de ser feita, o povo sabe disso.
Agora, em época de eleição, a administração tenta sanar as várias pendências sociais do município, como estradas, saúde, moradia, etc.  O povo sofre calado, mas atento. Não adianta querer fazer tudo em ano político, é demagogo, fantasioso, cheira a pão e circo, o povo está cansado!
São os atuais políticos que fizeram e fazem a descrença do povo, está tudo por fazer, empurram com a barriga e pela conversa que tivemos, esse povo agora sofredor, anseia por mudança. Em 07 de outubro saberemos o resultado. Quem viver, verá!

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Leilão; se alguém se interessar....

EDITAL PARA LEILÕES DOS BENS PENHORADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROC. 11.983 /10,


MOVIDA POR FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS.

DR. RODRIGO VIEIRA MURAT, MM JUIZ DE DIREITO DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAPEVA/SP.

FAZ SABER que no dia 16/05/2012 ÁS 14 HORAS, no átrio do Fórum local, sito à Av. Paulina de Moraes, nº 444, Vila

Ophélia, nesta cidade e Comarca de Itapeva/SP. O SR. DOUGLAS JOSÉ FIDALGO, LEILOEIRO OFICIAL, INDICADO PELA

EXEQÜENTE, porteiro dos Auditórios, levará a público pregão para vendas e arrematação a quem mais der e maior lanço

oferecer, do seguinte bem penhorado a fls. 08 UM VEÍCULO VW GOL 1.0, ANO 1.994, COR VERMELHA, PLACAS BZV

3054, CHASSI 9BWZZZ30ZRT077963, AVALIADO EM R$ 10.281,22 ( FEV / 12- 47.103239 ), valor a ser atualizado na data do respectivo leilão.

NÃO CONSTA DOS AUTOS QUE O BEM ESTEJA PENHORADO EM OUTROS PROCESSOS, BEM COMO

NÃO CONSTA RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. O bem foi depositado em nome de, CANDIDA ROBERTA C. M. VASCONCELOS. E caso não haja licitantes para o primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30.05.2012, no mesmo horário do primeiro leilão, para a realização do segundo leilão, respeitado o disposto no artigo 692 do C.P.C., ou seja não serão aceitos lances por preço vil e que não satisfaçam o débito ou parte razoável dele. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum local, pelo qual ficam todos intimados inclusive o(s) executado(s), caso não seja encontrado para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade de Itapeva/SP, em 08 de Março de 2012.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Condenada de novo!

Pg. 289. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II. DJSP de 08/02/2012



270.01.2009.007334-7/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO


PAULO X ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS - Vistos...isto posto,resolvendo o mérito da demanda e, nos termos


do inciso I, do artigo 269,do CPC,julgo procedente o pedido, para condenar ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS:


1- A perda dos bens ou valores eventualmente acrescidos ilicitamente ao patrimônio da requerida e 2. O ressarcimento integral


do dano causado ao erário, de ordem material de R$ 37.489.09(trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais e nove


centavos),equivalente ao valor total pago a titulo de remuneração dos vigias. A quantia deverá ser atualizada segundo a tabela


pratica do Tribunal de Justiça vigente à data de publicação da presente sentença, acrescidos,ate a data do efetivo pagamento,


de correção monetária e juros de mora, de 1% ao mês, desde o efetivo desembolso das verbas.3. A suspensão dos direitos


políticos pelo prazo de oito anos,posto que a requerida já foi condenada pela pratica de atos de improbidade administrativa


em outros processos desta comarca,4. a perda da função publica eventualmente exercida,05.o pagamento de multa civil


em valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial eventualmente sofrido pela requerida e 6.proibição de


contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios,direta ou indiretamente, ainda que


por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de dez anos.em face da sucumbência,arcara a


re com o pagamento das custas e despesas processuais.isenta de honorários por ser o autor da ação o ministério publico.


Transitada esta em julgado, expeça-se oficio ao cartório eleitoral a fim de registrar a suspensão dos direitos políticos da


requerida.por fim, defiro o pedido formulado pelo Ministério Publico para a extração de copias dos autos e sua remessa a


delegacia seccional de Itapeva para instauração de inquérito policial para apurar o delito de falso testemunho,praticado por


Ciro Antonio de oliveira,diante da flagrante contradição dos seus depoimentos prestados perante a 1ª Promotoria de Justiça e


em Juízo. Vistos...isto posto,resolvendo o mérito da demanda e, nos termos do inciso I, do artigo 269,do CPC,julgo procedente


o pedido, para condenar ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS: 1- A perda dos bens ou valores eventualmente


acrescidos ilicitamente ao patrimônio da requerida e 2. O ressarcimento integral do dano causado ao erário, de ordem material


de R$ 37.489.09(trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos),equivalente ao valor total pago a titulo


de remuneração dos vigias. A quantia deverá ser atualizada segundo a tabela pratica do Tribunal de Justiça vigente à data de


publicação da presente sentença, acrescidos,ate a data do efetivo pagamento, de correção monetária e juros de mora, de 1% ao


mês, desde o efetivo desembolso das verbas.3. A suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,posto que a requerida


já foi condenada pela pratica de atos de improbidade administrativa em outros processos desta comarca,4. a perda da função


publica eventualmente exercida,05.o pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial


eventualmente sofrido pela requerida e 6.proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais


ou crediticios,direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo


de dez anos.em face da sucumbência,arcara a re com o pagamento das custas e despesas processuais.isenta de honorários


por ser o autor da ação o ministério publico. Transitada esta em julgado, expeça-se oficio ao cartório eleitoral a fim de registrar


a suspensão dos direitos políticos da requerida.por fim, defiro o pedido formulado pelo Ministério Publico para a extração de


copias dos autos e sua remessa a delegacia seccional de Itapeva para instauração de inquérito policial para apurar o delito de


falso testemunho,praticado por Ciro Antonio de oliveira,diante da flagrante contradição dos seus depoimentos prestados perante


a 1ª Promotoria de Justiça e em Juízo.