Logo no inicio de seu mandato (2009), o prefeito Eliel Santiago (PTB), apoiado por seus fieis seguidores (Luis Tassinari, Lucas Freitas) achou por bem contratar como advogados da Prefeitura de Nova Campina, os mesmos doutores que prestaram serviços a sua tumultuada campanha eleitoral. (out/2008)
O Ministério Público sempre atento em relação aos administradores que querem sobrepor-se as Leis que regem a administração pública, agiu e ordenou que o chefe do executivo campinense regularizasse a situação, pois ilegal e imoral ao mesmo tempo. Frisou ainda que a Prefeitura de Nova Campina, já contava em seus quadros com uma Assessora Jurídica e uma vaga para Procuradora municipal em aberto (cargo efetivo).
Como se tornou praxe na administração Eliel Santiago/Luis Tassinari, eles buscaram através de uma medida, digamos ortodoxa, maquiar a contratação, emprestando-lhe ares de legalidade, através de um Processo Licitatório comandado por um velho conhecido do povo campinense, o popular Japão “do Compras”.
Sem muitas surpresas, adivinhem meu povo, quem venceu a licitação? Sim os mesmos advogados que trabalharam ardentemente pelas causas de Eliel e sua trupe mambembe durante o caótico ano de 2008.
Quem não gostou nada desta coincidência, foi o Ministério Público, órgão que repudia as trapaças e as espertezas que grassam em nossos joviais governantes municipais. De pronto ajuizou Ação Civil Pública na Comarca de Itapeva, exigindo a suspensão imediata da contratação eivada de ilegalidades.
A Justiça itapevense acatou o pedido ministerial, suspendeu liminarmente a contratação alertando que o prefeito Eliel Santiago no caso presente estava extrapolando os limites do poder que o povo lhe outorgou e ainda desperdiçando dinheiro público.
O prefeito inconformado (pasmem) teve ainda o desplante de recorrer da sábia decisão liminar. Em vão. Perdeu seu tempo e deu mais prejuízos ao erário campinense. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do sábio Juiz de primeira instancia e alertou Eliel que o município é pequeno, a demanda de serviços jurídicos não exige um batalhão de operadores do direito, ademais tanto dinheiro gasto com advogados pode vir a prejudicar outras áreas prioritárias cuja responsabilidade cabe ao Poder Público. (Educação, Saúde, Urbanização)
Não deixou de reconhecer também que a contratação dos advogados que prestaram serviços na campanha eleitoral, de forma afoita e suspeita é medida descabida que denota desapreço do administrador pela população que a ele confiou à guarda do erário.
Ao fim e ao cabo, a Justiça Cível em primeira instancia, sentenciou que a contratação era nula, que o prefeito errou ao contratar seus advogados particulares (acostumados a serviços eleitorais) para prestarem serviços a Prefeitura de Nova Campina, recebendo dinheiro que o contribuinte quer ver investido em Escolas, Postos de Saúde entre outras benfeitorias para melhorar a qualidade de vida para todos e não apenas para os agraciados pelo poder.
Em virtude dos sérios indícios de fraude licitatória que acompanharam os fatos que aqui narramos o Tribunal de Justiça, também já instaurou o devido procedimento (Processo: 0076171-18.2011.8.26.0000, Área: Criminal, Assunto: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade) para investigar criminalmente a responsabilidade do Prefeito Eliel Santiago frente às contratações realizadas ao arrepio das Leis e da moral pública.
A historia se repete: o Excelentíssimo senhor Eliel Santiago, prefeito municipal de Nova Campina, encontra-se frente a fatos nebulosos e inexplicáveis, em que prevalecem apenas interesses pessoais em detrimento aos interesses públicos da população campinense.