quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Abuso de Poder

Plenário do TSE mantem inelegibilidade e multa a vereadora por abuso de poder
27 de agosto de 2008

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão que declarou a inelegibilidade da vereadora eleita em 2004, Cristina Rese Teixeira (PPS), do município de Ipira (SC). O TSE também manteve a cassação do diploma de Cristina e aplicação de multa, por abuso de poder político. Cristina foi alvo de representação da Coligação Ipira Novos Rumos.

Segundo a representação, antes de se desligar do cargo de secretária municipal de saúde, para concorrer as eleições, Cristina teria feito promoção pessoal com uso da máquina pública. Ela teria usado agentes da saúde para distribuição de panfletos com alusão às realizações na secretaria.

A primeira instância declarou a inelegibilidade de Cristina por três anos, a partir de 2004. Tanto Cristina, como a coligação recorreram à segunda instância. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a inelegibilidade, decretou a cassação do diploma e aplicou multa de R$ 1.064,10. Cristina recorreu ao TSE.

O TRE entendeu que a divulgação das realizações da Secretaria de Saúde durante a gestão de Cristina com finalidade de promoção pessoal, com a utilização da estrutura administrativa e de dinheiro público foi suficiente para caracterizar o abuso de poder político da candidata.

Nesta terça-feira (27) os ministros do TSE rejeitaram a unanimidade o recurso de Cristina. O relator do pedido, ministro Ari Pargendler, atacou todos os pontos do recurso e ponderou que “no propósito de obter voto aplica-se o entendimento de que, para configuração do abuso, é irrelevante o fato de a propaganda ter ou não sido veiculada nos três meses que antecedentes ao pleito”.

O relator também lembrou que é admissível cassação de registro do diploma mesmo após a proclamação dos eleitos. “O efeito do reconhecimento da prática dos atos mais graves alcança o candidato em qualquer fase do processo eleitoral, independentemente da interposição de ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma”, afirmou o ministro.

Processo relacionado:
Resp 25617

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Ficha Suja - Tô Fora

Ficha Suja

O candidato Ficha Suja é um mal para política brasileira.

Por sorte o Tribunal Superior Eleitoral já deu a entender, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, que essa eleição será a última em que se permitirá a candidatura de políticos com o nome sujo junto a Justiça.

O fato mais estarrecedor de todos, é que esses candidatos respondem sempre por irregularidades ou ilegalidades diretamente relacionada à coisa pública: É a Improbidade Administrativa.

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas previamente definidas em Lei. (União, Estados, Prefeituras Municipais)

Ser réu em um processo que apura ato de improbidade, não implica necessariamente a culpa; mas não deixa de ser um forte indicio de que o candidato tenha por hábito agir fora dos princípios da legalidade e da moralidade, exigido por um administrador público.

Ser um bom administrador público não é apenas se vangloriar de ter cumprido suas obrigações junto à população, já que esse é seu dever.

Para se vangloriar aquele que ocupa cargo público, deve apresentar um passado sem macula, uma conduta irrepreensível na condução de seu dever, uma ficha limpa.

Ademais ao dar seu voto para esse cidadão, você pode estar sendo vitima de um estelionato eleitoral : uma vez eleito, nada impede que no decorrer de seu mandato a Ação de Improbidade seja julgada procedente, e o candidato réu condenado, pode ser afastado do cargo ou até ter seu mandato extinto pela Câmara Municipal como manda a Lei.

Pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, revela-nos que apenas um dos candidatos a prefeito de Nova Campina é réu em Ação de Improbidade Administrativa:

Nome : 0001 ELIEL CARDOSO SANTIAGO
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Itapeva
Processo Nº 270.01.2000.001220-1
Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 200/2000
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 03/03/2000 às 14h 49m 11s
Moeda Real
Valor da Causa 142.796,60
Qtde. Autor(s) 2

http://www1.tj.sp.gov.br/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_nome_parte.aspx?CodSecao=201

(Obs. A consulta é livre no site do Tribunal de Justiça de SP, sendo considerado um serviço público relavante, estando dsponivel a todo cidadão com acesso a internet).