quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Cabe mais . . .

04/10/2007 - 13h29 (Folha OnLine)
"Justiça cassou 623 mandatos desde 2000 por crime eleitoral, diz pesquisa
Pesquisa divulgada hoje pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção) informa que a Justiça Eleitoral cassou 623 mandatos de políticos acusados de envolvimento com corrupção eleitoral desde 2000. O início do levantamento coincide com a entrada em vigor da lei 9.840, promulgada em 1999, que passou a penalizar a captação ilícita de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa.
Entre os governadores cassados neste período estão Flamarion Portela (ex-PT-Roraima) --cassado em 2004 por crime eleitoral na campanha de 2002-- e Cássio Cunha Lima (PSDB-Paraíba). O MCCE informa que Cunha Lima se mantém no cargo de governador por conta de uma liminar concedida a seu favor pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mesmo assim, o levantamento incluiu o nome dele --já que houve uma decisão de cassação.
Pelo levantamento, foram cassados dois governadores (e seus vices), seis senadores (número inclui suplentes), oito deputados federais, 13 deputados estaduais ou distrital, 508 prefeitos (número inclui seus vices), e 84 vereadores.
Entre os senadores apontados como cassados está João Capiberibe (PSB-AP). Perderam o mandato de deputado federal Ronivon Santiago (PP-AC), José Carlos Gratz (DEM-ES), entre outros.
O MCCE informa que o levantamento não incluiu as cassações resultantes de condenações criminais. Ou seja, foram contabilizados apenas aqueles que perderam o mandato em razão de irregularidade eleitoral.
O levantamento também considera como "cassados" aqueles que continuam no cargo por conta de liminares. O MCCE informa que essas medidas não modificam a decisão anterior, apenas suspendem a sua execução até a apreciação do recurso.
Por conta disso, o MCCE informa que os dados referentes às eleições de 2004 e 2006 podem sofrer alterações. É que alguns nomes que aparecem como cassados no levantamento podem reverter a decisão num tribunal superior.
No entanto, o MCCE informa que a reversão da decisão é pouco provável no caso dos prefeitos e vereadores cassados. Nos demais casos, os acusados podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)."
Candidato ou ocupante de cargo público que pretende fazer campanha eleitoral, que use seus próprios recursos, o desrespeito com a coisa pública é motivo justo para a punição exemplar. Recordemo-nos das sábias palavras do grande timoneiro Ulysses Guimarães “Não roubar, não deixar roubar, mandar prender quem roubou”

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