quarta-feira, 9 de maio de 2012

Condenada de novo!

Pg. 289. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II. DJSP de 08/02/2012



270.01.2009.007334-7/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO


PAULO X ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS - Vistos...isto posto,resolvendo o mérito da demanda e, nos termos


do inciso I, do artigo 269,do CPC,julgo procedente o pedido, para condenar ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS:


1- A perda dos bens ou valores eventualmente acrescidos ilicitamente ao patrimônio da requerida e 2. O ressarcimento integral


do dano causado ao erário, de ordem material de R$ 37.489.09(trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais e nove


centavos),equivalente ao valor total pago a titulo de remuneração dos vigias. A quantia deverá ser atualizada segundo a tabela


pratica do Tribunal de Justiça vigente à data de publicação da presente sentença, acrescidos,ate a data do efetivo pagamento,


de correção monetária e juros de mora, de 1% ao mês, desde o efetivo desembolso das verbas.3. A suspensão dos direitos


políticos pelo prazo de oito anos,posto que a requerida já foi condenada pela pratica de atos de improbidade administrativa


em outros processos desta comarca,4. a perda da função publica eventualmente exercida,05.o pagamento de multa civil


em valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial eventualmente sofrido pela requerida e 6.proibição de


contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios,direta ou indiretamente, ainda que


por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de dez anos.em face da sucumbência,arcara a


re com o pagamento das custas e despesas processuais.isenta de honorários por ser o autor da ação o ministério publico.


Transitada esta em julgado, expeça-se oficio ao cartório eleitoral a fim de registrar a suspensão dos direitos políticos da


requerida.por fim, defiro o pedido formulado pelo Ministério Publico para a extração de copias dos autos e sua remessa a


delegacia seccional de Itapeva para instauração de inquérito policial para apurar o delito de falso testemunho,praticado por


Ciro Antonio de oliveira,diante da flagrante contradição dos seus depoimentos prestados perante a 1ª Promotoria de Justiça e


em Juízo. Vistos...isto posto,resolvendo o mérito da demanda e, nos termos do inciso I, do artigo 269,do CPC,julgo procedente


o pedido, para condenar ALAISE IDA CAMPOS MORAIS VASCONCELOS: 1- A perda dos bens ou valores eventualmente


acrescidos ilicitamente ao patrimônio da requerida e 2. O ressarcimento integral do dano causado ao erário, de ordem material


de R$ 37.489.09(trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos),equivalente ao valor total pago a titulo


de remuneração dos vigias. A quantia deverá ser atualizada segundo a tabela pratica do Tribunal de Justiça vigente à data de


publicação da presente sentença, acrescidos,ate a data do efetivo pagamento, de correção monetária e juros de mora, de 1% ao


mês, desde o efetivo desembolso das verbas.3. A suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,posto que a requerida


já foi condenada pela pratica de atos de improbidade administrativa em outros processos desta comarca,4. a perda da função


publica eventualmente exercida,05.o pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial


eventualmente sofrido pela requerida e 6.proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais


ou crediticios,direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo


de dez anos.em face da sucumbência,arcara a re com o pagamento das custas e despesas processuais.isenta de honorários


por ser o autor da ação o ministério publico. Transitada esta em julgado, expeça-se oficio ao cartório eleitoral a fim de registrar


a suspensão dos direitos políticos da requerida.por fim, defiro o pedido formulado pelo Ministério Publico para a extração de


copias dos autos e sua remessa a delegacia seccional de Itapeva para instauração de inquérito policial para apurar o delito de


falso testemunho,praticado por Ciro Antonio de oliveira,diante da flagrante contradição dos seus depoimentos prestados perante


a 1ª Promotoria de Justiça e em Juízo.

15 comentários:

Meta o pau! disse...

Pinguim, vc é o cara!
Tem q estar na camara, imagine as cagadas q vc encontrará lá em cima?
Essa é a denúncia dos guardas que trabalhavam na prefeitura e iam atender a casa da dondoca, pagos com dinheiro público, parabéns meu amigo, a justiça foi feita pra tds!

DR.ALEXANDER LEBRÃO disse...

BOA TARDE.
FELIZMENTE A JUSTIÇA COMEÇA A IMPERAR EM NOVA CAMPINA.
QUE TODO SEU TRABALHO ADILSON PINGUIM,SEJA RECOMPENSADO NAS PROXIMAS ELEIÇÕES;E QUE NOVA CAMPINA POSSA TER UMA RUMO DE PROSPERIDADE.
GRANDE ABRAÇO,
DR.ALEXANDER LEBRÃO

Anônimo disse...

q beleza até q enfim a justiça foi feita. tomara q ela tenha vergonha na cara e pare de se achar a magnifica porque candidata jamais vai ser tem q avisar essa madame se é q ela merece q ñ adianta ela estar no meio politico se achando porque os podres dela ja foi pro ventilador ta jogando merda pra todo lado isso vale pra LAISE E PAULINA o povo de nc ta pegando nojo dessa gente embora tenha uma meia duzia de puxa saco mas por enquanto a mascara ta caindo ou ja caiu PARABENS ao MP.gente assim como a laise tem tirar fora pq só aumenta a corrupção e ela ta deixando o atual prefeito como bom aluno dela bela professora kkkkkk

Pica doida disse...

Cadeia nela!!!!
Roubou,e agora vai perder.
Auditotria na prefeitura em 2013.
Eliel e Tassinari na cadeia!!!

Anônimo disse...

Pelo amor dos meus netinhos...nem telefone não tem naquele posto de saúde!!!!

É o fim da picada msm!

Fada Madrinha disse...

Camara ideal, só tarja preta, pra ver o circo pegar fogo: pinguim, simone, juliano camargo, marcelinho, mauricio, benjamin, aristeu, haruki e lucas...pra sofrer um pouco.

Renato disse...

Sabe Pinguim,trabalhei na prefeitura muitos anos.Há alguns anos saí de lá e hj estou trabalhando em Itapeva.Tive q mudar daí.Aluguei mminha casa aí por um valor q ñ cobre o meu aluguel aqui.Prejuizo.
E percebo que as coisas vão de mal a pior no comando dessa reba.
-A laise continua treabalhando e recebendo e roubando dinheiro do povo e os vereadores não fazem nada.Com relação à esse processo todos nós que moravámos na cidade na ocasião sabiámos que os vigias da prefeitura trabalhavam á mesmo.
E o povo?Tinha que encher aquela camara e exigir daqueles parasitas alguma reação.
-Na saúde não tem remédio,minha familia quando passa no médico daí,é encaminhada ao AME.Tudo é questão de encaminhamento.O médico deveria adiantar fazendo exames e depois encaminhar ao especialista,mas pra que marcar exame se vai levar dois ou tres meses pra colher?E mais um pra reber o resultado.
-A assistência tem andado com kombi lotada de cesta fazendo campanha pra Dete.Na cara de pau.Eu mesmo vi a Kombi lotada e fiquei sabendo que foi comprado mais de tres mil em cesta pra serem distribuidas pela assistência.E quem comanda a assistência?Alaíse,acusada de uma série de impropridade,roubo do dinheiro do trabalhador campinense.
Enquanto eles distribuem cestas pra fazer campanha eleitoral,os funcionarios esperam humildademente pra receberem o tal valezinho prometido pela prefeitura e que pararam de falar sobre o assunto completamente.
E os vereadores?Vai bem,obrigado.
-Insalubridade dos coletores de lixo da cidade,dos coveiros e demais funcionarios que deveriam receber,esqueça.Isso não interessa a prefeitura e muito menos aos vereadores.Se é lei eles que vão atras,entrem com processo trabalhista e quem sabe daqui dez anos,a justiça faça alguma coisa.
Professores não recebem o piso que por lei,deveriam receber,assim como,muitos estão exercendo a profissão sem habilitação inerente ao cargo.Como é o caso da Dinossaura Dna. Mady e outros.
-Fiquei sabendo que a empresa que eles contrataram para fazer o concurso público é furada.Eles colocam pessoas que a prefeitura quer que coloquem,por coicidência,parentes do prefeito como a IRMÃ ELIANA,A MULHER JUCEMARA,A EX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A MULHER DO ASSESSOR DE GOVERNO DANIELE,são concursadas.Jamais conseguiram passar em outras cidades,mas agora são concursadas.
As empresas que participaram da licitação são todas envolvidas em processo de fraudes de licitação.Ou seja,são profissionais na arte de fraudar.O ministério público,disse que estas empresas fazem parte de um cartel.
É o fim.

Pica Doida disse...

DR.ALEX VAI FAZER UMA DEVASSA NAS CONTAS DA SAUDE!!!!
EM 2013 VEREMOS A CARA DO BOZO TASSINARI EM TODOS OS JORNAIS,ATE SER PRESO!!!!!

mãe desesperada disse...

Seraa que o CME onde o prof Benedito é presidente pode averiguar a documentação dos ditos professores que estao atuando na Cultura Esportes,pois os nossos filhos estão nas mãos deles ? pq não houve seletivo pra esses carguinhos tb? acho que temos que fazer uuma denuncia no MP pois nem diplomas eles tem pra estar la !!!
Professor de ed fisica ou tecnico;professora de Bale (que era de uma academia de dança de itapeva pois la sabemos que não é faculdade de dança e sim academia por isso não se pode dar diploma.Como sera que a prefeitura fez para contratar ? se não pode sem diploma ou seletivo;concurso?
Adilson confiamos em vc pros proximos anos por isso peço que investigue pois as nossas crianças estao nas mãos deles
e em 2013 queremos ver vc la na camara dos vereadores !

Anônimo disse...

Querido prefeito,vi algumas fotos das maes que compareceram no ginasio para serem homenagiadas pela prefeitura e acho que voce tambem deveria ver.Mas tem que ser as fotos que eu vi e nao as que voce manda publicar no jornal e no blog.
Muitas maes ficaram indignadas comos presentes de PRASTICO que vc estava distribuindo.
Isso sem contar que ainda colocou a CREUZA pra judar distribuir,pensando que estava fazendo bonito.
Desse jeito a oposiçao nao vai ter campanha pra fazer.Voce ta trabalhando sem parar pra oposiçao e nós agradecemos.Continue assim.
Voce deveria ter ouvido as maes dizendo que voce nunca fez esse tal cha e agora em época de eleiçao voce acha que vai conseguir ganhar voto enchendo as maes de presentes de PRASTICO e um pedaço de Bolo RUIM.
VÉIO NA BOA,vai pro circo q voce só faz PALHAÇADA!

Marisa do CDHU disse...

Realmente mae desesperada vamos ver ao certo como ca prefeitura contratou eesses professores na cultura e no esporte "Adilson" nos ajude a tirar essa moça que esta de professora de balé pois ela demonstra ter nojos das nossas meninas ate lava as maos quando toca nelas (parece mentira mas não é) quero saber pq o TRibunal de contas não sabe disso ainda que tem pessoas sem diploma ou qualificaçao para os cargos .Pinguim pode contar com meu voto que eu e inha familia estamos com vc .Parabens pela ajuda que fez aquela dona que estava doente .è de pessoas assim que nossa cidade precis a.

eletores cansados de promessas falsas disse...

o niltinho tem q convidar a luciana do orlando pra ser sua vice assim a eleição ja ta ganha a lu é mais popular do que a helem,neiza e roseli todas são excelentes candidatas. a luciana é mais politica sabe fazer uma boa politica vai nessa niltinho q vc ñ se arrepende nós te apoiamos

Bond,James Bond kkkk disse...

...

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Conselheira CRISTIANA DE CASTRO MORAES
cautelas que regem a administração pública, sustentando que a
Prefeitura, no ano de 2010, já possuía acordo com os advogados:
doutora Fernanda Kiomi, doutora Giovana Toledo (assessor jurídico
e procurador jurídico, respectivamente) e doutor João Batista de
Oliveira Junior, além de contrato com a empresa Conan, que dispõe
de advogados.
A instrução, nos autos do TC-196/016/11, às
fls.640/651, foi realizada pela UR-16, a qual constatou as
seguintes irregularidades:
• inobservância ao artigo 26, incisos II e III, combinado com
o artigo 3º, “caput”, da Lei nº 8666/93, em razão da
contratação, por inexigibilidade de licitação, não vir
acompanhada da justificativa da escolha da contratada, além
da não comprovação da singularidade e complexidade do objeto
e, também, da ausência de parâmetro do preço praticado;
• descumprimento do artigo 37, “caput”, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 3º, “caput”, da Leide
Licitações, em face da não observação do princípio da
isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração, e, do não atendimento aos princípios
regedores das licitações públicas;
• descumprimento do artigo 26, “caput”, da Lei nº 8666/93,
devido a falta de ratificação do ato de inexigibilidade e
sua publicação na imprensa oficial;
• descumprimento dos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações, em
razão da não exigência da documentação referente à
habilitação, da contratada;
• ausência da publicação do extrato do contrato no período
determinado pelo artigo 61, parágrafo único, da Leinº
8666/93, sendo que ela ocorreu mais de um ano após a
assinatura do ajuste;
• falta de previsão, no contrato, de cláusulas essências como:
direitos e responsabilidades e, penalidades por
inadimplemento, das partes, descumprindo o artigo 55, da Lei
de Licitações;
• afronta ao artigo 63, parágrafo 2º, da Lei nº 4320/64, em
razão da realização de pagamentos ao contratado sema
regular liquidação, no montante de R$ 94.600,00;
• descumprimento do artigo 38, parágrafo único, devido à
ausência da emissão de parecer da assessoria jurídica na
minuta contratual;
• descumprimento do artigo 9º, parágrafo 4º, das Instruções nº
002/08, no tocante ao não atendimento, dentro do prazo
fixado, à solicitação de documentação por esta Casa.

Bond,James Bond kkkk disse...

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


Gabinete da Conselheira CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Processo: TC – 000196/016/11.
Acompanha: TC – 000112/016/11 (Expediente).
Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Campina.
Contratada: Ferreira Neto Advogados.
Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais
especializados de advocacia, de assessoria e
consultoria preventiva no campo do Direito
Administrativo, em especial em relação às
Licitações e Contratos Administrativos, bem
como no acompanhamento de processos de
interesse do Município e suas autoridades,
especialmente perante o Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo ou do próprio judiciário,
acompanhando mandados de segurança e ação
civil pública, por ventura requeridos contra
a Municipalidade ou seus dirigentes.

Em Exame: Inexigibilidade de Licitação
- artigo 25, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Contrato nº 015/2010 (fls.566/569);
- data: 02/02/2010;
- valor: R$ 8.600,00 mensais;
- prazo: 12 meses, prorrogáveis por igual
período.

Autoridade que firmou os Instrumentos pela
Contratante: Eliel Cardoso Santiago – Prefeito Municipal.
Responsável que firmou os Instrumentos pela
Contratada: Cássio Telles Ferreira Netto.
Instrução: Unidade Regional de Itapeva – UR-16.
Os presentes autos decorrem de determinação
do Eminente Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, relator, à época,
das contas anuais da Prefeitura Municipal de Nova Campina (TC-3019/026/10), relativas ao exercício de 2010, contida no TC-112/016/11, que se refere a expediente protocolizado pela Senhora
Neizeli Vieira de Oliveira Silva, vereadora da Câmara Municipal,
comunicando possíveis irregularidades praticadas pela
Municipalidade, no tocante à contratação de escritório de
advocacia, mediante inexigibilidade licitatória, com fulcro no
artigo 25, inciso II, da Lei de Licitações.
No referido expediente, a interessada noticia
que a contratação do escritório Ferreira Neto Advogados, por
inexigibilidade de licitação, foi efetuada sem as devidas
196/016/11
Fl. 677
GC-CCM-03

Anônimo disse...

Monte Cristo,
Se possível aumente a quantidade de caracteres para postagens de comentarios e gostaria de saber se é possível postar fotos.
Obrigado e forte abraço.