quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Abuso de Poder

Plenário do TSE mantem inelegibilidade e multa a vereadora por abuso de poder
27 de agosto de 2008

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão que declarou a inelegibilidade da vereadora eleita em 2004, Cristina Rese Teixeira (PPS), do município de Ipira (SC). O TSE também manteve a cassação do diploma de Cristina e aplicação de multa, por abuso de poder político. Cristina foi alvo de representação da Coligação Ipira Novos Rumos.

Segundo a representação, antes de se desligar do cargo de secretária municipal de saúde, para concorrer as eleições, Cristina teria feito promoção pessoal com uso da máquina pública. Ela teria usado agentes da saúde para distribuição de panfletos com alusão às realizações na secretaria.

A primeira instância declarou a inelegibilidade de Cristina por três anos, a partir de 2004. Tanto Cristina, como a coligação recorreram à segunda instância. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a inelegibilidade, decretou a cassação do diploma e aplicou multa de R$ 1.064,10. Cristina recorreu ao TSE.

O TRE entendeu que a divulgação das realizações da Secretaria de Saúde durante a gestão de Cristina com finalidade de promoção pessoal, com a utilização da estrutura administrativa e de dinheiro público foi suficiente para caracterizar o abuso de poder político da candidata.

Nesta terça-feira (27) os ministros do TSE rejeitaram a unanimidade o recurso de Cristina. O relator do pedido, ministro Ari Pargendler, atacou todos os pontos do recurso e ponderou que “no propósito de obter voto aplica-se o entendimento de que, para configuração do abuso, é irrelevante o fato de a propaganda ter ou não sido veiculada nos três meses que antecedentes ao pleito”.

O relator também lembrou que é admissível cassação de registro do diploma mesmo após a proclamação dos eleitos. “O efeito do reconhecimento da prática dos atos mais graves alcança o candidato em qualquer fase do processo eleitoral, independentemente da interposição de ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma”, afirmou o ministro.

Processo relacionado:
Resp 25617

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