terça-feira, 26 de agosto de 2008

Ficha Suja - Tô Fora

Ficha Suja

O candidato Ficha Suja é um mal para política brasileira.

Por sorte o Tribunal Superior Eleitoral já deu a entender, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, que essa eleição será a última em que se permitirá a candidatura de políticos com o nome sujo junto a Justiça.

O fato mais estarrecedor de todos, é que esses candidatos respondem sempre por irregularidades ou ilegalidades diretamente relacionada à coisa pública: É a Improbidade Administrativa.

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas previamente definidas em Lei. (União, Estados, Prefeituras Municipais)

Ser réu em um processo que apura ato de improbidade, não implica necessariamente a culpa; mas não deixa de ser um forte indicio de que o candidato tenha por hábito agir fora dos princípios da legalidade e da moralidade, exigido por um administrador público.

Ser um bom administrador público não é apenas se vangloriar de ter cumprido suas obrigações junto à população, já que esse é seu dever.

Para se vangloriar aquele que ocupa cargo público, deve apresentar um passado sem macula, uma conduta irrepreensível na condução de seu dever, uma ficha limpa.

Ademais ao dar seu voto para esse cidadão, você pode estar sendo vitima de um estelionato eleitoral : uma vez eleito, nada impede que no decorrer de seu mandato a Ação de Improbidade seja julgada procedente, e o candidato réu condenado, pode ser afastado do cargo ou até ter seu mandato extinto pela Câmara Municipal como manda a Lei.

Pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, revela-nos que apenas um dos candidatos a prefeito de Nova Campina é réu em Ação de Improbidade Administrativa:

Nome : 0001 ELIEL CARDOSO SANTIAGO
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Itapeva
Processo Nº 270.01.2000.001220-1
Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 200/2000
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 03/03/2000 às 14h 49m 11s
Moeda Real
Valor da Causa 142.796,60
Qtde. Autor(s) 2

http://www1.tj.sp.gov.br/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_nome_parte.aspx?CodSecao=201

(Obs. A consulta é livre no site do Tribunal de Justiça de SP, sendo considerado um serviço público relavante, estando dsponivel a todo cidadão com acesso a internet).

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