
Recentemente nosso grande líder e supremo guia, o prefeito Eliel Cardoso, esteve em uma bela e grandiosa cerimônia, toda pomposa e obvio patrocinada com o dinheiro da prefeitura.
Na ocasião deu nome a um prédio publico (escola) localizado na zona rural. Não perdeu a oportunidade de fazer sua política de auto promoção às custas do dinheiro do povo campinense.
A um só tempo nosso sábio prefeito feriu a Lei (Lei 6454/77) e os princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37, II do art. 5º), contidos na Constituição Federal.
É vedado ao administrador dar nome de pessoa viva a prédio público. É inconcebível e inaceitável que um prefeito e sua fiel assessoria não tenham conhecimento desse pormenor da administração publica.
Ao nomear prédios de órgãos administrativos, os quais foram construídos com dinheiro público, para prestar homenagens indevidas, os Gestores claramente cometem conduta dita pela Constituição e pela doutrina como imoral.
Resta saber se estamos, juridicamente falando, frente a um cínico ou apenas de um fanático.
O fanático acredita que denominar prédios com nomes de pessoas vivas pelo fisiologismo político é melhor para o Poder Público pelo simples fato dele assim o achar, e o cínico defende esta denominação, pois é o meio pelo qual mais ele tira valia de seu cargo público.
Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o princípio da moralidade, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.
O que nosso prefeito não entende é que: Como administrador e homem publico deve sujeitar-se às normas legais.
Ao administrador só cabe fazer aquilo que a Lei define, e, como a Lei define. A Lei não permite denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, e assim deve ser feito.
É interessante que enquanto estão no poder, agem como senhores feudais absolutos, atropelando a Lei, e colocando seu interesse particular a frente do interesse publico e não se importam com isso.
Mas questionados e contraditados quando saem do governo, não hesitam em apelar até mesmo para ameaças, quando seus atos ilegais, inconstitucionais e ímprobos, vem a publico.
Ou nosso guia e líder não sabe que os meios para se combater ilegalidades como essa são a Ação de Improbidade Administrativa ou ainda a Ação Popular.
2 comentários:
parece que esse pessoal nao tem jeito mesmo. Já nao basta a Açao Popular que está correndo em Itapeva para que a Sra. Alaise devolva mais de 300.000:00 para os cofres públicos?
Caro colega, nao é bem uma Açao Popular. É uma Açao Civil Pública, no Fórum de Itapeva, onde os requeridos sao a Prefeitura de Nova Campina, a secretária jurídica e a empresa Lucro Social, que efetuou consultoria no município no ano passado, com o objetivo de melhorar o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano da nossa cidade.
Curioso é que, segundo o jornal O Esdato de Sao Paulo, em reportagem do dia 29 de maio deste ano, estudos feitos pela Fundaçao SEADE e pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, a cidade com o pior índice de condiçoes de vida para a populaçao com mais de 60 anos é NOVA CAMPINA!
Curioso ainda é que, além de empresário, um dos donos da empresa Lucro Social, segundo o noticiário local, agora quer fazer uma consultoria para tirar o Azulão -São Bento de Sorocaba - do vermelho. Tomara que não faça o mesmo tipo de consultoria que fez aqui em Nova Campina.
Ao menos, na esfera Pública, temos o Ministério Público para defender os interesses do Estado e da Probidade Administrativa. Parabéns ao Promotor.
AG
Postar um comentário