segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Retrospectiva 2011...

Veja bem meus amigos, façamos aqui a retrospectiva do ano de 2011.
  1. Rodoviária..parada desde 2009, não saiu do papel.
  2. Posto de saúde de Itaóca...sem atendimento desde 2010.
  3. Água na Associação Maranata...só discurso em outubro de 2010.
  4. Aumento de salário aos servidores...só promessas há 12 anos.
  5. Campo do Braganceiro...virou galinheiro.
  6. Plano de Carreira dos professores...só em Nova Campina não existe.
  7. Caso Delson, desviou o que quis e continua na Câmara.
  8. Todas as estradas continuam em situação de abandono...há muito tempo.
  9. Remédios e exames médicos...o povo ficou em segundo plano.
  10. Processos...foram mais de 10 (dez) só em 2011.
  11. Fábricas de costura...entraram 3 (três) só temos uma.
  12. Conselho Tutelar...abandonado à própria sorte.
  13. Carro nos bairros...só sucata!
  14. Máquinas e tratores parados.
  15. A Lagoa Azul...virou um bosteiro.
  16. A Câmara de Vereadores...uma total e completa decepção.
  17. A ex-prefeita é condenada em vários processos por desvio de verbas e continua no poder.
  18. Fornecedores da prefeitura não recebem seus pagamentos.
  19. Tribunal de Contas fiscalizando o ano inteiro..ainda vai sobrar pra alguém.
  20. Prefeito faz festa com dinheiro público.
  21. Professores são desrespeitados e convidados a sair..a porta da rua é a serventia da casa.
  22. Obras do CDHU, paradas desde 2006...continuam paralisadas.
  23. Vereadores são tratados como cachorros pela administração.
  24. Recursos governamentais são perdidos.
  25. Nada foi feito com dinheiro municipal.
É meus amigos, não temos muito o que comemorar, se alguém se lembrar de mais alguma coisa, por favor, comente que nós publicaremos.
Um feliz natal e próspero ano novo, apesar dos pesares.

6 comentários:

Unknown disse...

E o Delson dançou! Até 2017 não poderá sair candidato e ainda ele terá q devolver metade e o Marinho Auto Peças a outra metade do dinheiro surrupiado da câmara, a justiça tarda mas não falha!

Anônimo disse...

corrigedoria??
demorôÔ
pq a promotoria daki tá dificil
agora quero ver como o nosso ministerio publico vai explicar tanta
MOROSIDADE
enquanto isso a gente vai testando a capacidade do poder judiciario
promotoria
corrigedoria
controladoria
e todos os "ia" da vida
poie é
será que as transferencia pras Amazonas da vida começam assim?
vai saber né?
aquele abraço
kkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

TJ-PI Afasta Prefeito Por Desvio de Recursos Públicos

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pelo afastamento do prefeito de Ribeira do Piauí, Jorge de Araújo Costa (PTB), do secretário de Saúde, Tesoureiro e Controlador do Município. Os gestores são acusados de emitir notas fiscais frias e desvio de recursos públicos.


Além do prefeito foram afastados Adão Lira Leal (Secretário de Saúde), do Tesoureiro, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, do Controlador, Antônio Luis de Araújo e do chefe de Almoxarifado, Adailton Batista Lima, do Município.

A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do TJ. O prefeito Jorge de Araújo Costa (PTB) e os três gestores são acusados de desviar mais de R$ 60mil entre os anos de 2008 e 2009.
O Ministério Público já havia ingressado com uma ação civil pública após o afastamento do prefeito, pelo Tribunal Regional Eleitoral, por captação ilegal de votos e ainda pesam contra ele denúncias por desvio de recursos públicos.

A Promotoria de Justiça de Socorro do Piauí pediu o bloqueio das contas municipais, até que sejam realizadas eleições indiretas pelo Poder Legislativo. Como a Câmara dos Vereadores da cidade também está passando por instabilidade, por conta da indefinição na presidência, a medida seria essencial para a proteção do patrimônio público.

O Judiciário acatou o pedido e até que o novo gestor esteja em exercício, estão suspensos os saques e a emissão de cheques através das contas bancárias.

Fonte: portalcidadeverde
inserido em 30.11.11

Anônimo disse...

MANTIDA A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE A PREFEITO QUE CONTRATOU ADVOGADO SEM LICITAÇÃO
O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade.

Gouveia contratou pela prefeitura um escritório que já o atendia pessoalmente. Para o TJPR, ao fazê-lo, sem o procedimento formal de dispensa da licitação, “operou com foco em dar vantagem indevida a conhecido seu, de seu apreço, e com isso ganhar prestígio perante os seus. Isto, sem dúvida, é má-fé”.

O TJPR aplicou penas cumuladas de multa no valor de meio salário recebido pelo então prefeito, em março de 2001, proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público e suspensão de seus direitos políticos por três anos.

No recurso ao STJ, o ex-prefeito sustentou que as penas foram excessivas, que não seria aplicável a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos, que fora inocentado na esfera penal, que não ficou comprovada a má-fé e que não haveria necessidade de justificar a dispensa de licitação diante do baixo valor da contratação (R$ 8 mil).

Jurisprudência e provas

Para o ministro Francisco Falcão, porém, o recurso do prefeito não reuniu condições de ser apreciado. Ele apontou que a jurisprudência do STJ se consolidou em favor da aplicação da LIA aos agentes políticos e da independência entre as esferas penal e cível, razão pela qual o recurso não poderia ser conhecido.

Quanto à má-fé, o relator apontou que o TJPR, apesar de considerar que não seria exigível o dolo específico para configuração da improbidade – o que contraria entendimento do STJ –, indicou expressamente sua ocorrência. Para o ministro, reavaliar as conclusões da corte local exigiria exame de provas, vedado em recurso especial.

A mesma conclusão foi aplicada em relação à avaliação de proporcionalidade e razoabilidade das penas cumuladas. “O tribunal de origem, ancorado no substrato fáctico-probatório dos autos, entendeu pela razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, não sendo possível, por isso mesmo, revisar tal entendimento”, concluiu o relator.

O ministro também registrou que a jurisprudência do STJ exige o procedimento administrativo prévio para dispensa de licitação independentemente do valor da contratação. No caso citado como referência no voto, a prestação mensal paga pelo erário era de R$ 666, despendidos ao longo de 12 meses.

REsp 1220011

Fonte: jurid
Imagem de migalhas
extraído em 29.11.1]]




ACHO QUE DEVERÍAMOS ENVIAR UMA COPIA PARA O PROMOTOR.

Anônimo disse...

TRT-3ª Região: Condenada Instituição de Ensino Que Obrigou Chefe de Departamento a Permanecr Ociosa na Garagem


Uma professora universitária, que chegou a ocupar o cargo de chefia de departamento pessoal, teve sua função rebaixada, passando a cumprir sua jornada de trabalho na garagem da instituição de ensino onde trabalhava. No novo ambiente de trabalho a professora não recebia qualquer tarefa e os únicos instrumentos fornecidos pela empregadora eram uma cadeira e uma mesa pequena. Esse foi um dos problemas que deram origem à ação movida pela professora contra a instituição de ensino. Diante da comprovação desse fato, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da fundação reclamada ao pagamento de uma indenização no valor de R$10.000,00 pelos danos morais experimentados pela professora.
Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a fundação reclamada reafirmou que não houve humilhação ou constrangimento na alteração da função da reclamante, salientando, ainda, que ela passou a trabalhar no arquivo por livre e espontânea vontade. Porém, a testemunha ouvida confirmou que, em dezembro de 2008, a professora passou a ocupar o cargo de chefia de departamento pessoal e que, por volta de agosto de 2009, ela passou a desempenhar funções de arquivo, tendo que permanecer, depois disso, na garagem do prédio, em situação de total isolamento e ociosidade. A testemunha declarou, chocada, que, até para ela, foi constrangedor presenciar os sucessivos rebaixamentos funcionais de uma pessoa que foi sua chefe. A própria testemunha da reclamada confirmou que a professora foi obrigada a cumprir sua jornada na garagem.
Para o desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, as provas apresentadas demonstraram de forma satisfatória que a trabalhadora teve o posto de trabalho reduzido, o que lhe causou desconforto e a sensação de inferioridade perante seus colegas de trabalho. No modo de ver do julgador, ficou claro que a transferência da reclamante de uma função de maior responsabilidade, como coordenadora de curso e chefe de departamento, para outra função de menor prestígio na ré e, ainda, em situação de ociosidade, acarretou, por óbvio, constrangimento e humilhação à empregada. "Vale dizer, ainda, que a reclamante chegou laborar numa garagem, ambiente de trabalho nada propício", salientou o desembargador.
Assim, acompanhando o voto do relator, a Turma considerou razoável a indenização de R$10.000,00 fixada pelo juiz sentenciante, por entender que o valor é compatível com a extensão do dano, o abalo emocional e a sensação de constrangimento experimentada pela vítima, atendendo às finalidades punitiva, pedagógica e compensatória da indenização.
( 0000051-03.2010.5.03.0147 ED )


Fonte: portal do TRT 3ª Região
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Anônimo disse...

Piauí: Orçamento Fictício Explica Muitas Barbaridade ...
Por Zózimo Tavares, Jornalista



De R$ 800 mil, o Governo do Estado baixou para R$ 500 mil o valor das emendas dos deputados estaduais ao Orçamento Geral do Estado para 2012. Segundo argumentou, a redução tem por objetivo liberar de fato os recursos que os parlamentares destinam para obras de pequeno porte, geralmente em seus redutos eleitorais.

Se for cumprida a promessa do governador Wilson Martins, ao todo serão R$ 15 milhões em emendas parlamentares, distribuídas para obras como reforma de mercados, abertura de pequenas estradas, construção de pracinhas, realização de eventos, entre outras ações apoiadas pelos deputados estaduais.

O problema é que, além do saci, a outra coisa que existe no imaginário popular é a peça orçamentária, seja a do Governo Federal, seja a do Estado ou mesmo a do municipal. Se não for assim, pergunta-se o que são R$ 20 milhões para se construir, por exemplo, um hospital, perto de tantos outros milhões que o Governo Federal libera quando quer? Então, o valor aprovado no ano passado para se construir um hospital em Picos nunca foi liberado. E olhe que Picos é talvez o município do interior do Piauí que enfrenta os maiores problemas de atendimento à saúde pública. Não bastasse a estrutura precária, a cidade concentra o atendimento da população de mais 40 municípios.

E qual é o resultado de um Orçamento Imaginário? O primeiro deles é que os senadores, deputados e vereadores, diante de não terem o que oferecer aos eleitores em obras e realizações, se oferecem ao Executivo para aprovar, barrar e ou abafar tudo que o presidente, governador ou prefeito querem. Isso em troca de algum benefício que possa ser mostrado aos seus eleitores. Ou ainda de um cargo ou mesmo de outra vantagem qualquer para seu grupo político.

Em resumo, o orçamento fictício não justifica, mas explica muita barbaridade praticada pelo Poder Legislativo brasileiro. No Piauí, não é diferente.




Fonte: 180graus.com/zozimo-tavares
extraído em 18.11.11