quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Saúde: Resolução do X da Questão

Conseqüência dos preceitos expressos nos artigos 23, inciso II, e 196 da Constituição Federal, a saúde é concebida como "direito de todos e dever do Estado "que a deve garantir, pois, de forma efetiva, não só "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos", como também que proporcionem o "acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Aos preceitos constitucionais, combine o seguinte artigo da Lei Orgânica Municipal:

TITULO VI
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO II
DA SAÚDE

Art. 139 - Para atingir esses objetivos o Município promoverá, em conjunto com a União e o Estado:

§ 3º - acesso universal e igualitário de todos os habitantes do município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação.”


É dever do município assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, que é fundamental e está consagrado na Constituição da República.

O Direito à Saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável de direito à vida.

O Poder Público, representado pelo Departamento de Saúde de Nova Campina, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

Ao negar o acesso igualitário a todos os munícipes, o Poder Público, frauda justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Substituindo, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade do governo municipal ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado brasileiro.

O acolhimento aos pedidos de exames, a distribuição gratuita de medicamentos, deve atender a todos os munícipes, priorizando os mais carentes.

Se não agir dessa forma o Departamento de Saúde de Nova Campina, corre o risco de relegar ao segundo plano à Vida e à Saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade.

O Diretor de Saúde e o Chefe do Executivo precisam compreender que a responsabilização é solidária e nenhuma omissão pode ficar impune.

Cidadão campinense:

Não se entregue. Não desista. Faça valer o seu Direito.

8 comentários:

Tassis disse...

Dr.Alex neles!

Elaine disse...

Tem como mandar uma copia para o Preguiça?

bota pra quebrar disse...

Até quando esses administradores vão continuar a fazer estas coisas, negar remédio só porque é receita do Dr Alex,proibir agendamento de exames entre outros.

Quando isto acontecer chamem a polícia, o povo tem direitos e o monte cristo disponibilizou toda a lei.

leo disse...

Aguém informe o tassinari sobre as leis do usuário do SUS.

Já que a queridíssima Geovana está mais preocupada em contestar atestados mádicos do que orientar os desinformados da saúde.

indignação..... disse...

O X da questão esta em por funcionários para trabalhar em local errado.
Por exemplo a Geovana deveria estar na saúde, já que além de entender de tratamentos psiquiatricos,supervisiona as residentes Fabiana,Elismeire e a ilustríssima Eliana.

Está vindo uma nova equipe médica apoiada pelo prefeito.

Cris disse...

Faculdades de Medicina de Nova Campina,formou hj a mais nova medica: Dra.Geovana

Edu disse...

esse x ñ tem nada a ver com raio-x tem???????????

Samuel C disse...

Rodrigão avise ao Luis preg..... que o povo quer mudanças. Quer ma nova administração para uma cidade melhor para se viver. Chega dos bonequinhos pulantes, dançantes e .......